Escândalos bilionários de inconsistências contábeis envolvendo empresas, como o recente caso da grande varejista brasileira Americanas, além de mergulharem essas corporações em processos de recuperação judicial, vem acendendo uma importante busca no mundo corporativo: o seguro D&O.
Nicolas Ribeiro, especialista em seguro D&O da Wiz Corporate, enfatiza a importância desse modelo de proteção nas estratégias de governança e segurança financeira: “ O objeto do seguro é respaldar os gestores em processos de desconsideração da personalidade jurídica, pagando os valores relacionados aos custos de defesas e indenizações de eventos cobertos, dos quais eles podem ser responsabilizados solidariamente por falhas na gestão ou práticas da companhia.”
Nos últimos anos, a procura pelo seguro D&O cresceu, e de acordo com Nicolas, essa elevação na demanda se deve a uma série de motivos: “Acreditamos que há um tempo de maturação e popularização dos produtos devido à ação dos agentes do mercado securitário e da própria busca dos segurados em diminuir seus riscos percebidos. Com o seguro D&O não é diferente, as companhias começaram a se familiarizar com o potencial do produto e utilizá-lo como ferramenta de gestão de risco e de política de governança em suas companhias, o que impulsionou a procura e consequentemente a ampliação deste mercado.”
O especialista pontua ainda que casos de grande repercussão midiática, tais quais empresas envolvidas em operações de corrupção, desastres ambientais de grande impacto e os casos de fraudes, fomentaram as discussões relevantes acerca da contratação do produto e contribuíram também para a sensibilização dos gestores em discussões de responsabilização de pessoas físicas.
No caso da Americanas, a apólice da companhia foi realocada para condições mais oneradas devido ao pedido de recuperação judicial e ao escândalo. Como a empresa passa por um processo de investigação de fraude, é necessário ter cuidado em afirmar que coberturas poderiam ser utilizadas. “Neste caso, deveríamos analisar, cuidadosamente, as possíveis reclamações recebidas deste evento e seus desdobramentos, verificando se elas se enquadrariam na exclusão de dolo”, finaliza.