Faltando pouco menos de quatro meses para as Eleições 2026, a movimentação política já é perceptível nas cidades brasileiras: conversas entre amigos, propagandas nas televisões e veículos plotados com material de campanha dos candidatos, chamando atenção da população. Embora pareça inofensiva, essa prática exige cuidado: veículos com plotagens podem não estar cobertos pelos seguros tradicionais.
Dorival Alves, advogado e vice-presidente de Representação da Fenacor, explica que, ao contratar uma apólice, o proprietário do veículo deve informar ao corretor de seguros ou à seguradora sobre qualquer modificação, incluindo a plotagem. “A plotagem pode alterar as características do veículo para fins de enquadramento tarifário, o que pode levar a um aumento no prêmio do seguro”, detalha. “É essencial que os segurados consultem os seus corretores de seguros ou as suas seguradoras sobre a necessidade de um aditamento à apólice que reflita essas alterações”, acrescenta.
Um aditamento na apólice pode ter uma cobrança adicional de prêmio, devolução ou sem alteração no prêmio já pago pelo segurado. Por isso, o segurado precisa comunicar a plotagem antes mesmo de aplicá-la para evitar problemas de subdeclaração e garante que o seguro cubra adequadamente o veículo modificado. “Se um veículo segurado plotado estiver envolvido em um acidente a seguradora não tiver informada sobre a modificação, a cobertura pode ser negada”, detalha.
Para Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, é importante entender a diferença entre plotagem estética e plotagem comercial. No caso da plotagem de candidatos políticos, embora não tenha uma finalidade de lucro direto, há uma finalidade econômica, modificando a cor e personalizando o automóvel. “Nesse contexto, a seguradora pode alterar o valor do carro, para mais ou para menos, considerando o risco envolvido, que geralmente é moderado, e pode exigir uma vistoria prévia”, diz.
De acordo com o presidente do Sincor-PE, de uma forma geral, as seguradoras exigem que a plotagem do veículo seja informada na apólice, especialmente em casos de plotagens relevantes. “Para plotagens leves, nem sempre é obrigatório informar, mas ainda assim é recomendável. Já quando a plotagem é total, a comunicação é necessária em qualquer situação”, compartilha ao CQCS.
O corretor deve ser informado pelo seguradora e, consequentemente, avisar a seguradora, mantendo um registro formal da comunicação. “Mais importante do que cumprir uma obrigação, esse procedimento demonstra zelo pelo segurado e garante maior segurança jurídica para todos os envolvidos”, ressalta.
Ainda de acordo com o presidente da entidade, o contato do corretor de seguros com o cliente é uma grande oportunidade até mesmo fora de época de renovação ou no endosso de troca de veículo. “É uma excelente oportunidade para o corretor de seguros e ainda ajuda a firmar mais o relacionamento com o cliente”, conclui Valle.

