A pauta do Plenário volta a ficar trancada por cinco medidas provisórias com prazo de apreciação vencido a partir desta segunda-feira. Uma delas – a MP 167/04 – regulamenta as alterações feitas na Constituição pela Reforma da Previdência com a Emenda 41/03. A medida provisória altera quatro leis que tratam do tema e introduz duas novidades.
Os salários-de-contribuição usados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não mais pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI), tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os do setor público que se aposentarem pelas novas regras.
Quanto à dedução dos valores pagos para entidades de previdência privada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, o texto condiciona esse desconto ao recolhimento de contribuição para o regime de previdência do serviço público ou para o Regime Geral.