Notícias | 2 de maio de 2023 | Fonte: CQCS

Câmara aprova novas regras para seguro de transportes 

A Câmara aprovou novas regras para o seguro de transporte de cargas, incluídas na Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto aprovado, que seguiu para o Senado, estabelece que os transportadores, sejam caminhoneiros pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

Contudo, os seguros que cobram perdas por acidentes ou roubos e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. 

Caso o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso. 

A proposta permite ao transportador e ao dono da mercadoria a possibilidade de contratar outros seguros. O dono da mercadoria poderá, inclusive, exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados. 

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, o caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora.  

Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. 

Embarcadores, empresas de transporte e cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete. 

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