Notícias | 2 de julho de 2025 | Fonte: CQCS

Avança projeto que desobriga seguradora de adquirir ativos ambientais

Já está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara o projeto de lei que desobriga seguradoras, entidades de previdência aberta, sociedades de capitalização e resseguradores locais de utilizarem recursos de suas reservas técnicas e das provisões na compra de ativos ambientais ou cotas de fundos de investimentos em ativos ambientais. A proposta revoga o artigo 56 da Lei 15.04/24, que estabelece essa obrigatoriedade.

Como o CQCS noticiou, o autor da proposta, deputado Domingos Neto, alega que aquele artigo é inconstitucional. “A Lei 15.042/24, ao instituir tal obrigatoriedade, revela-se formal e materialmente inconstitucional, já tendo sido, inclusive, questionada judicialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade”, acentua o parlamentar.

Ele acrescenta que essa obrigatoriedade somente poderia advir de lei complementar, para o caso das entidades abertas de previdência complementar; seguradoras, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

O deputado lembra ainda que a Lei 15.042/2024 é lei ordinária.

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