Notícias | 31 de março de 2026 | Fonte: CQCS l Livia Alves

Atriz perde carro após deixá-lo em oficina caso não tem cobertura no seguro

Reprodução: UOL

Um caso envolvendo uma jovem que teve o carro levado após deixá-lo em uma oficina mecânica para conserto acende um alerta importante para os segurados. Ao retornar ao local para buscar o veículo, a atriz e dubladora Eduarda Caetano Martins, de 23 anos, não encontrou mais o automóvel e percebeu que havia sido vítima de um golpe. A situação evidencia que, ao confiar o carro a terceiros, o segurado pode ficar exposto a riscos que nem sempre estão cobertos pelo seguro, reforçando a importância de atenção redobrada e do entendimento das limitações da apólice.

Segundo Eduarda, o carro, um Renault Clio 2007, foi deixado para reparos, mas nunca foi devolvido. Após sucessivos adiamentos e dificuldades de comunicação com os responsáveis, ela descobriu que os mecânicos haviam deixado o local com o automóvel.

Ao registrar o boletim de ocorrência, o caso foi classificado como apropriação indébita. A tipificação impactou diretamente a possibilidade de cobertura securitária, já que, segundo Eduarda, o seguro não cobria esse tipo de ocorrência.

Ao comentar o episódio, Eduarda destacou que desconhecia esse tipo de enquadramento. “Eu não tinha ideia do que era o crime de apropriação indébita. Fui descobrir com esta situação. Acredito que falta conscientização da população sobre ele para poder pedir a cobertura nas suas apólices”.

Mesmo após o prejuízo, a atriz reforçou a importância do seguro. “Ainda acho que os seguros autos são muito essenciais e continuarei contratando para futuros veículos, apesar do ocorrido”.

O advogado Dorival Sousa explica que, em regra, situações como essa não estão cobertas pelo seguro auto.

Ao tratar das regras do setor, Sousa afirma que esse tipo de ocorrência costuma estar fora da cobertura. “A apropriação indébita é geralmente considerada um risco excluído nas condições gerais dos seguros de automóvel no Brasil. Como configura apropriação de bem alheio com confiança, difere do roubo e do furto e, em regra, não gera cobertura”.

Segundo o advogado, a entrega voluntária do veículo é um fator determinante na análise. “A entrega voluntária de um veículo a um terceiro geralmente não implica responsabilidade da seguradora pela indenização. Na maioria dos casos, essa situação é configurada como apropriação indébita, que não é coberta pelas apólices padrão”.

Sousa também chama atenção para o cumprimento das obrigações contratuais. “Muitas decisões consideram que a falta de comunicação do sinistro à seguradora constitui violação do contrato, o que pode justificar a negativa, já que a empresa não teve a oportunidade de investigar o ocorrido”.

Apesar disso, ele ressalta que há exceções. “Existem decisões em que a Justiça reconheceu a responsabilidade da seguradora, especialmente quando o segurado demonstrou que agiu com diligência e não contribuiu para a perda do bem”, explica.

O advogado Fred Almeida, especialista em seguros e seguros de danos, sócio da BMEx Group Ecossistema de seguros e benefícios e professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), aponta que o enquadramento do caso pode ser mais complexo do que aparenta.

Ao analisar a situação, Almeida explica que a tipificação pode variar conforme a dinâmica do ocorrido. “Inicialmente, é importante esclarecer que o enquadramento como apropriação indébita pode não ser o mais adequado em situações como essa. Em muitos casos, especialmente quando há indícios de engano estruturado, a análise jurídica costuma migrar para a figura do furto mediante fraude”.

Na avaliação do especialista, a diferença entre os dois crimes é determinante. “A apropriação indébita ocorre quando o agente recebe legitimamente o bem e depois decide não devolvê-lo. Já o furto mediante fraude acontece quando há indução da vítima em erro, com intenção prévia de não devolver o bem”.

Almeida também destaca que a reclassificação não garante indenização. “O boletim de ocorrência não é determinante. Ele é apenas o registro inicial do fato. O que realmente importa é a dinâmica do evento. Mesmo que se consiga afastar a apropriação indébita, isso não garante a cobertura, porque muitas apólices também excluem eventos decorrentes de fraude”.

Para Fred Almeida, situações como essa evidenciam a necessidade de atenção do próprio segurado no dia a dia.

Ao avaliar o cenário, Almeida destaca a limitação contratual das apólices. “Nem toda perda do veículo está coberta pelo seguro. Existe uma expectativa de proteção ampla, mas juridicamente o contrato costuma excluir justamente eventos envolvendo fraude, o que gera bastante frustração e, não raro, judicialização”.

O especialista também reforça a complexidade desses casos. “Casos como esse dificilmente se resolvem na esfera administrativa, porque exigem produção de prova robusta para demonstrar a dinâmica do evento e a intenção do agente”.

Do lado da consumidora, o episódio deixou um aprendizado importante. Ao refletir sobre a experiência, Eduarda afirma que pretende agir com mais cautela. “Vou ter mais atenção desta vez no que a apólice cobre e não. Importante pedir que o crime de apropriação indébita também seja incluído na cobertura”.

No fim, o caso reforça um ponto essencial: no mercado de seguros, além de entender as coberturas contratadas, o segurado precisa redobrar os cuidados ao confiar seu veículo a terceiros, já que determinadas situações podem ficar fora da proteção do seguro.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.