Notícias | 16 de janeiro de 2019 | Fonte: CQCS

Atenção para recadastramento das Corretoras de Seguros

A Susep publicou a Circular 584/19, que altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros. A norma altera o artigo 5º da Circular 552/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada 3 (três) anos.” Fica também revogada a Circular Susep 567/18.

SUSPENSÃO. O recadastramento dessas empresas inicialmente teria início em 1º de março do ano passado, mas foi suspenso pela Susep na véspera.

Na ocasião, o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, explicou que tal medida decorreu da necessidade de ajustes no sistema. “Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha para o CQCS.

Ele acrescentou ainda que o novo sistema, além do recadastramento, fará o registro de novas empresas e alterações. “É algo atualizado e de acordo com o que a categoria precisa”, observou Joaquim Mendanha, na época.

 

__________________________________________________________________________________________________________

Deseja fazer parte do Grupo Bom Dia Seguro no WhatsApp do CQCS? Realize o seu cadastro através do link abaixo e venha compartilhar conhecimento com os colegas Corretores de Seguros. https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: http://cqcs.com.br/fale-conosco/

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN