Notícias | 8 de outubro de 2025 | Fonte: CQCS | Livia Alves

ANTT reforça obrigatoriedade de seguros para transportadores de cargas no Brasil

Desde 2023, os transportadores brasileiros vêm passando por mudanças significativas nas exigências para movimentar cargas pelo país, especialmente em relação à contratação de seguros obrigatórios. Segundo informações do blog da Alper Seguros, em dezembro daquele ano o seguro RC-V passou a vigorar como item essencial, marcando o início de uma série de atualizações regulatórias que seguem em curso.

Em julho de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068, que trouxe novas regras para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A partir dela, transportadores, cooperativas e empresas de transporte passaram a ser obrigados a contratar seguros específicos e a comprovar capacidade financeira para exercer suas atividades.

Já no dia 2 de setembro, o Ministério dos Transportes, a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas publicaram a Portaria nº 25/2025, que estabelece os procedimentos para comprovação e verificação da contratação dos seguros pelos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRCs). A medida reforça a obrigatoriedade das apólices como requisito para operação legal no país.

O RNTRC é um cadastro obrigatório que regula e fiscaliza a atuação dos transportadores de cargas no Brasil. Ele é exigido para todas as empresas, cooperativas e autônomos que realizam transporte rodoviário remunerado, funcionando como um selo de legalidade e regularidade da operação. Seu principal objetivo é garantir segurança jurídica, combater o transporte clandestino, promover a profissionalização do setor e facilitar o rastreamento e a fiscalização.

Com as novas normas, a inscrição e a renovação no RNTRC passaram a depender do cumprimento de exigências específicas para cada tipo de transportador. No caso do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), é necessário ter capacidade civil, possuir até três veículos de carga da categoria “aluguel” e contratar os seguros obrigatórios. As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) precisam ter pelo menos um veículo próprio, comprovar capacidade financeira e manter as apólices em vigência. Já as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) devem ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e também contratar os seguros exigidos.

Entre os seguros obrigatórios estão o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador pela Carga), que cobre perdas ou danos às mercadorias causados por colisão, tombamento, incêndio ou explosão; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que protege contra roubo ou furto; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, mesmo quando o veículo está parado.

A comprovação das apólices pode ser feita pela apresentação do frontispício ou quadro resumo, ou ainda de forma automática, por meio de intercâmbio de informações entre a ANTT e as seguradoras. A ausência de comprovação ou de vigência dos seguros resulta na suspensão do RNTRC, impedindo o transporte remunerado de cargas até que a situação seja regularizada.

Nos casos de subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas, os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser firmados pelo contratante, enquanto o RC-V pode ser coletivo em nome de vários TACs.

Transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros e o cumprimento das demais exigências terão sua operação impedida, com suspensão do registro, proibição de atuar legalmente, possibilidade de multas e perda de contratos. A ausência de cobertura securitária também representa risco financeiro em caso de sinistros.

As mudanças promovidas pela Resolução nº 6.068/2025 e pela Portaria nº 25/2025 reforçam a importância da regularização e do uso do seguro como instrumento de proteção jurídica e financeira no transporte rodoviário de cargas, elevando o nível de segurança e confiabilidade das operações em todo o país.

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