Notícias | 9 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS | Livia Alves

Adesivo eleitoral no carro pode alterar condições do seguro? Entenda

A colocação de adesivos eleitorais em veículos pode gerar dúvidas entre os segurados sobre eventuais impactos na cobertura do seguro. Segundo André Thozeski, presidente do Sincor-RS, é importante diferenciar a manifestação de uma preferência política da utilização do automóvel para atividades relacionadas à campanha, já que o segundo caso pode representar uma alteração no perfil de risco.

Em participação no programa Jornal do Almoço, André destacou que não existe uma regra única para todos os seguros e que as condições dependem do contrato firmado com cada seguradora. “Contrato de seguro, por natureza, é um contrato de boa-fé entre as partes. É fundamental que o cidadão consumidor procure o seu corretor de seguros e identifique, no seu contrato de seguro, quais são as regras”, afirmou.

De acordo com o presidente do Sincor-RS, existe uma diferença entre simplesmente demonstrar uma preferência política por meio de um adesivo e utilizar o veículo diretamente em atividades de campanha.

“Há uma grande diferença entre a minha simples manifestação de opinião política e a utilização do veículo como um outdoor ambulante, ou seja, como um veículo que vai transportar pessoas e materiais de campanha de um ponto a outro da cidade. Isso caracteriza uso comercial”, explicou.

André ressaltou que a análise deve ser feita de acordo com as condições estabelecidas na apólice. “Não existe, então, uma regra geral sobre o uso do carro. Cada seguradora tem uma interpretação, e ela está prevista no contrato de seguro. Por isso, é tão importante que cada um procure o seu corretor de seguros e identifique, no seu contrato, quais são as condições e o que foi combinado”, disse.

Para o executivo, caso a utilização do veículo represente efetivamente um agravamento do risco, pode haver alteração no custo do seguro. Ainda assim, ele considera que a avaliação deve ser feita individualmente.

“É um custo porque o risco é um pouco agravado, mas nada absurdo, nada que não justifique fazê-lo. Consulte o profissional corretor de seguros e avalie caso a caso. Eu recomendo isso”, concluiu.

Um comentário

  1. TEIXEIRA

    9 de setembro de 2026 às 15:58

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