Notícias | 11 de maio de 2018 | Fonte: Revista Cobertura

Cinco vantagens da contratação de Seguro para Smartphone para levar em conta neste Dia das Mães

Celulares sempre aparecem no topo da preferência dos presentes mais desejados pelas mães na data; para acertar em cheio, siga as dicas da seguradora

Caprichar na escolha do smartphone parece ser uma receita infalível para garantir a satisfação das mães neste dia 13 de maio, uma das datas mais importantes para o varejo. O que nem todos se lembram, entretanto, é que é fundamental fazer também um seguro para proteção deste produto. Uma forma fácil e simples de fazer a contratação da proteção é exatamente no ato da compra do aparelho celular na própria loja. O valor estimado para 12 meses de cobertura fica em torno de 25% do preço do smartphone, quantia que pode ser diluída na própria prestação assumida pelo consumidor no momento da compra do dispositivo móvel. “Os consumidores vêm percebendo a importância desse tipo de seguro, porque os celulares estão cada vez mais sofisticados, armazenam fotos, vídeos, músicas, dados bancários, contatos importantes e anotações. Ficar sem o aparelho em situações de roubo ou queda, por exemplo, significa perder uma parte importante da nossa vida. Ter um seguro significa agilizar o processo de retomada da vida cotidiana, e aumentar potencialmente a possibilidade de recuperação de parte dos dados ou até de todos eles, por isso é tão importante”, diz Thiago Machado, diretor de Massificados da Seguros SURA. Para Marco Garutti, diretor de Soluções para Pessoas e Bens Pessoais da Seguros SURA, “aderir à proteção é ter a tranquilidade de que, a partir daquele momento, já se está amparado em decorrência dos eventos abrangidos pelo seguro contratado por um ano. Afinal, ele garante o conserto ou a reposição do aparelho ao consumidor”, afirma o executivo da seguradora.

Para esclarecer dúvidas que os consumidores possam ter sobre o seguro e suas coberturas, a Seguros SURA, uma das maiores seguradoras da América Latina, preparou cinco orientações para acertar em cheio na contratação da proteção:

• Saiba a diferença entre coberturas – É importante entender que existe uma cobertura principal e outras, chamadas coberturas adicionais. Por exemplo, com a cobertura principal o consumidor passa a estar coberto por roubo (ação praticada com violência contra a pessoa ou sob grave ameaça). Para não ser pego desprevenido, esclareça sempre com a loja e com o vendedor quais coberturas estão disponíveis e o que cada uma delas contempla;

• Entenda e considere contratar coberturas adicionais – Elas garantem ainda mais tranquilidade ao dono do smartphone, pois cobrem furto por destreza (quando o celular é tirado da bolsa ou do bolso sem o proprietário perceber, como nos casos de “batedores de carteira”), cobertura por dano acidental por queda (desde que comprometa a funcionalidade do celular) e queda de líquido e oxidação, por exemplo;

• Leia a apólice com muita atenção e contate a seguradora, se necessário – No momento em que receber o aparelho celular do vendedor, leia os termos da apólice e esclareça todas as dúvidas sem pressa. Este documento é seu contrato com a seguradora e nele estão incluídas as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro, além das coberturas adicionais e especiais, quando contratadas. Em caso de dúvida você pode entrar em contato com a companhia seguradora diretamente para esclarecer algum ponto que não tenha ficado claro;

• Agilize o processo – Em casos de furto ou roubo do smartphone, é importante saber que fazer o boletim de ocorrência, descrevendo detalhadamente o que aconteceu, agiliza a abertura do procedimento junto à seguradora e o pagamento da indenização;

• Contrate sem burocracia – Aproveite o momento da compra do smartphone para fazer a contratação do seguro. O procedimento é feito sem burocracia, de forma simples e rápida. Além disso, você já sai da loja tranquilo, sabendo que, no caso da ocorrência de um sinistro que esteja coberto pela sua contratação e mediante o pagamento da franquia, a indenização está garantida com o conserto ou reposição do aparelho celular danificado ou roubado, por um novo do mesmo valor.

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