Debate Seguro | 8 de março de 2010 | Fonte: Coluna do Corretor

Mudança de Corretor durante a vigência: Como funciona?

Nome:  adilson
E-mail:  [email protected]
Empresa:  HAVEN CORRETORA
Cidade:  SALVADOR 
Estado:  BA

Assunto: Sou da Haven Corrretora, sediada em Salvador, e gostaria de saber se existe alguma regulamentação do setor quanto a proibição na mudança do corretor nas apólices de saúde antes do seu aniversário. O mercado trabalha com uma data de até 30 dias antes do seu aniversário . Isto é regulamentado ou apenas faz-se por uso e costume do mercado segurador? 

CQCS RESPONDE: Caro Adilson, no seguro de vida a mudança de Corretor é prevista no aniversário da apólice com aviso prévio de 30 dias ou a qualquer tempo com a concordância do Corretor substituido. O mercado de saúde utiliza-se da mesma regra, mesmo sem estar obrigado. Na minha opinião isto acontece, não por iniciativa das seguradoras ou operadoras, e sim pela postura de alguns Corretores que preferem “tirar” um contrato já firmado por outro Colega a oferecer um outro produto ao segurado. É a famosa “CARTA DE NOMEAÇÃO”. Estamos publicando sua dúvida para que a Nossa Comunidade se manifeste e apresente outros pontos de vista.

Um abraço,

Delio Reis


 

2 comentários

  1. MASTER PARCERIA CORRETORA DE SEGUROS

    10 de abril de 2010 às 0:57

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  2. MASTER PARCERIA CORRETORA DE SEGUROS

    10 de abril de 2010 às 0:57

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