Nome: adilson
E-mail: [email protected]
Empresa: HAVEN CORRETORA
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
Assunto: Sou da Haven Corrretora, sediada em Salvador, e gostaria de saber se existe alguma regulamentação do setor quanto a proibição na mudança do corretor nas apólices de saúde antes do seu aniversário. O mercado trabalha com uma data de até 30 dias antes do seu aniversário . Isto é regulamentado ou apenas faz-se por uso e costume do mercado segurador?
CQCS RESPONDE: Caro Adilson, no seguro de vida a mudança de Corretor é prevista no aniversário da apólice com aviso prévio de 30 dias ou a qualquer tempo com a concordância do Corretor substituido. O mercado de saúde utiliza-se da mesma regra, mesmo sem estar obrigado. Na minha opinião isto acontece, não por iniciativa das seguradoras ou operadoras, e sim pela postura de alguns Corretores que preferem “tirar” um contrato já firmado por outro Colega a oferecer um outro produto ao segurado. É a famosa “CARTA DE NOMEAÇÃO”. Estamos publicando sua dúvida para que a Nossa Comunidade se manifeste e apresente outros pontos de vista.
Um abraço,
Delio Reis