Como sempre há dúvidas sobre o assunto, cabe entender para que servem esses importantes documentos, exigidos pelas seguradoras para subscrição de riscos e sempre solicitados na regulação de sinistros.
As seguradoras desejam que os segurados gerenciem os seus riscos. Uma das formas de saber se isso é realizado é exigir os documentos que atestam que o projeto de proteção contra incêndio e pânico foram apresentados ao Corpo de Bombeiros e devidamente aprovados e que, concluída a construção, já na fase de operação das edificações, aquilo que foi projetado está implantado, sendo mantido ao longo do tempo, em boas condições operacionais e de manutenção.
A inexistência desses documentos são motivos que podem levar a seguradora a não subscrever os riscos ou mesmo a negar sinistros, quando eles já estiverem em vigência, o que deve sempre ser lembrado pelos corretores de seguros aos seus clientes.
O CA (Certificado de Aprovação) e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) são documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros em momentos diferentes da vida de um empreendimento e possuem finalidades diferentes. Ambos são essenciais para a regularização das edificações perante o Corpo de Bombeiros.
CA (Certificado de Aprovação)
· O que é? O CA é o documento que comprova que os projetos de prevenção e combate a incêndio foram submetidos e aprovados pelo Corpo de Bombeiros antes da construção, reforma ou ampliação de um imóvel.
· Quando é exigido? O CA é exigido para novas construções, reformas ou ampliações que alterem a estrutura original do prédio, garantindo assim que o projeto atenda as normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
· Qual a validade? Normalmente, a validade é vinculada à execução do projeto e pode não ter um prazo definido, mas pode exigir complementação se houver mudanças.
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
· O que é? O AVCB é documento que atesta que uma edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico, após uma vistoria técnica do Corpo de Bombeiros.
· Quando é exigido? Principalmente para edificações já construídas ou em funcionamento, como empresas, shoppings, hospitais, escolas, condomínios etc.
· Qual a validade? O AVCB tem prazo de validade (geralmente, de 1 a 5 anos, dependendo do risco envolvido) e precisa ser renovado após nova vistoria, o que significa dizer que os prazos de validade precisam ser acompanhados.
Em alguns estados, há o CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, que é uma licença emitida pelo Corpo de Bombeiros que tem a mesma finalidade do AVCB. Este Licenciamento se aplica para as edificações com até 750 metros quadrados de área construída, que possuam no máximo 3 pavimentos e que atendam os critérios estabelecidos por instrução técnica específica do Corpo de Bombeiros local.
O Corpo de Bombeiros de muitos estados está exigindo, para que haja emissão do AVCB, que os proprietários de edificações antigas atualizem seus projetos de combate a incêndio, adequando-os as normas mais atualizadas. Trata-se do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Geralmente isso está sendo solicitado para edificações antigas e com área superior a 750 metros quadrados e/ou com mais de 3 pavimentos, o que pode ter critérios distintos dependendo do lugar.
Para isso, há um passo a passo genérico que compreende: contratar empresa de engenharia habilitado e cadastrada no Corpo de Bombeiros para atualizar o projeto, com emissão de ART, seguindo as normas técnicas aplicáveis; submeter o projeto ao Corpo de Bombeiros para análise e emissão do Certificado de Aprovação (CA); realizar a obra, e; finalmente, solicitar vistoria para emissão do AVCB.