Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 3 de abril de 2025

Novo round contra o rol exemplificativo

O CQCS noticiou, e é muito importante que você acompanhe o assunto, porque o que for decidido atingirá milhares de contratantes de planos de saúde, seus beneficiários e os corretores de seguros. Trata-se de uma ADI proposta pela UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde que tem apoio das demais entidades representativas do mercado.

Leia em https://cqcs.com.br/noticia/stf-comeca-a-analisar-acao-de-planos-de-saude-contra-ampliacao-de-coberturas/?utm_campaign=cqcs&utm_medium=email&utm_source=news-03-04-25

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que estará em julgamento pelo plenário do STF tem por objetivo invalidar parte da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9656/1998, passando a reconhecer inclusão e cobertura para tratamentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde da ANS, desde que sua eficácia fosse comprovada cientificamente, o que é uma abstração, pois além da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), isso poderia ser feito a partir da avaliação de tecnologias em saúde por órgãos internacionais, mas sem nenhum compromisso com o necessário estudo de custo x benefício para a saúde e para a gestão econômica dos planos de saúde.

A referida lei tornou o Rol  que era “Taxativo”, ou seja, definindo o que todas as operadoras deveriam cobrir nos planos em “Exemplicativo”, criando ambiente de ausência de previsibilidade de custos pela possibilidade de inclusão de procedimentos e fármacos sem a devida tramitação técnica na ANS, como previsto nas Resoluções Normativas da ANS que tratam do tema e já consagrados pelos mercado, com ampla participação de todos os interessados e, ainda, ampliou a possibilidade de judicialização, tornando mais fácil tramitar na justiça processos em que as operadoras de saúde fossem obrigadas a arcar com custos de cobertura para situações específicas, em detrimento do todo.

Quando há imprevisibilidade de custos a precificação dos planos de saúde e de seus reajustes, têm dever de contemplar isso por meio de coeficientes de incerteza e segurança, justamente para manutenção da saúde do mútuo e da preservação da solvência das operadoras, o que significa prever reajustes mais severos, o que assola todos os contratantes de planos de saúde, como vêm ocorrendo nos dois últimos anos. 

Vamos acompanhar.

@sricardoms

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

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