A Resolução Normativa nº 623/2024, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, definindo as novas regras para o atendimento a ser prestado pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios em relação às solicitações dos seus beneficiários, em todas as modalidades de contratação, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas, contratantes de planos individuais, coletivos ou coletivos por adesão, o que significa um conjunto de mudanças significativas para o setor.
Pelo texto da RN são estabelecidas regras mais claras sobre os deveres das operadoras, o que na prática amplia os direitos dos beneficiários e reforça a importância do atendimento de qualidade, que deve estar no foco da prestação de serviço aos consumidores.
Os corretores de seguros especialistas em saúde suplementar, apesar de não serem entes regulados, serão muito importantes na orientação adequada aos seus clientes, contratantes e usuários de planos de saúde em relação ao teor da nova norma, que reforça alguns princípios fundamentais no atendimento:
· Transparência, clareza e segurança das informações
· Rastreabilidade das demandas
· Cortesia no relacionamento com o consumidor
· Resolução efetiva nas Centrais de Atendimento (SACs)
· Avaliação e monitoramento interno dos resultados obtidos
A ANS também estabelece incentivos e consequências regulatórias conforme o desempenho das operadoras nos indicadores de reclamações, promovendo maior eficiência e qualidade no atendimento ao consumidor.
DEVERES DAS OPERADORAS
A RN 623/2024 reforça a responsabilidade das operadoras em garantir transparência e qualidade na prestação de serviços. Entre as principais obrigações estão:
Clareza nas Informações: As operadoras devem disponibilizar informações completas e acessíveis sobre coberturas, exclusões, carências e reembolsos, evitando cláusulas ambíguas em contratos ou que possam deixar os contratantes e/ou beneficiários em dúvida.
Atualização de Dados: Torna-se obrigatório manter os cadastros dos beneficiários sempre atualizados, facilitando a comunicação e evitando negativas indevidas de procedimentos.
Regulamentação de Prazos: A norma estabelece prazos máximos para atendimento de solicitações, como autorizações de procedimentos e resposta a reclamações.
Transparência Financeira: As operadoras devem informar, de forma clara, sobre reajustes e mudanças nos valores dos planos.
Essas medidas visam reduzir conflitos entre operadoras e beneficiários, garantindo maior segurança jurídica e melhor atendimento. Ressalta-se que no que se refere aos reajustes anuais dos planos por mudança de faixa etária e por sinistralidade deverão ser extensivamente explicados.
AMPLIAÇÃO DE DIREITOS
A RN 623/2024 trouxe avanços significativos na proteção aos usuários de planos de saúde, incluindo:
Garantia do Acesso a Informações: Os beneficiários têm direito a receber todas as informações sobre seu contrato de forma clara e objetiva, incluindo coberturas, limites e procedimentos para reclamações.
Prazo para Contestação: Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode solicitar revisão da decisão em um prazo determinado, com direito a resposta fundamentada.
Continuidade de Atendimento: Pacientes em tratamento contínuo não podem ter seu atendimento interrompido por questões burocráticas.
Proteção em Caso de Inadimplência: A norma estabelece regras mais justas para casos de atraso no pagamento, evitando o cancelamento imediato do plano sem aviso prévio.
O PAPEL ESTRATÉGICO DOS CORRETORES
Os corretores de seguros desempenham um papel fundamental na intermediação entre operadoras e beneficiários, em que pese ainda não serem reconhecidos como tal pela ANS.
Independente do acima, com a RN 623/2024, o papel dos corretores de seguros especialistas (capacitados, habilitados e devidamente registrados) ganha ainda mais relevância na orientação de contratantes e beneficiários em relação aos seus direitos, os deveres das operadoras, sobretudo em relação ao que se espera do atendimento das demandas.
O corretor de seguros pode auxiliar o contratante e os beneficiários na tomada de decisões conscientes, evitando problemas futuros, mas para isso devem estar sempre atualizados sobre as mudanças regulatórias. Por isso, uma dica é conhecer os cursos de MBA em Saúde Suplementar da UCP/Ipetec e faça a sua matrícula em https://www.ipetec.com.br/modalidades/a-distancia-ao-vivo/?_sft_areas=seguros-previdencia-e-saude-suplementar
A RN 623 da ANS representa um avanço na regulamentação da saúde suplementar, trazendo maior transparência e proteção ao consumidor, contribuindo para um mercado mais justo e eficiente. No entanto, a efetividade dessas mudanças depende da fiscalização adequada e da conscientização de todos os envolvidos.