Notícias | 19 de outubro de 2010 | Fonte: O Dia-RJ

Venda de carro não extingue o seguro

Justiça obriga indenização, mesmo sem aviso da transferência

Rio – Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga as seguradoras a pagar o valor da apólice, mesmo após a venda dos veículos, em caso de sinistros, como roubo ou furto. A decisão garante o direito à indenização, inclusive sem comunicação da transferência do carro à empresa.

Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, que tomou a decisão na semana passada, a seguradora só não precisaria pagar o seguro nos casos em que a venda significar aumento do risco. O texto ainda será publicado em Diário Oficial.

A Súmula consolida decisões anteriores do próprio STJ favoráveis a segurados, com base no Código Civil. A obrigação de indenização é válida até quando não está prevista no contrato.

“Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”, diz o texto da súmula.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, tomou como base decisões a partir de 2000. De acordo com ele, se houver exigência contratual para a comunicação prévia da venda, só um exame concreto das situações envolvidas poderia motivar o fim da responsabilidade de pagamento de prêmio.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) não comentou o assunto. Segundo a assessoria de imprensa, a entidade ainda estaria tomando conhecimento da decisão.

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