A Susep publicou em seu portal orientações sobre diversas questões de interesse direto do Corretor de Seguros, inclusive para os profissionais que, eventualmente, precisarem requerer a suspensão do seu registro ou mesmo o cancelamento. De acordo com a autarquia, para suspender o registro profissional, o Corretor de Seguros deve acessar o seu perfil no portal da Susep e selecionar “gerenciar situação”. Nesse espaço, ele poderá alterar o registro de “ativo” para “suspenso”.
A Susep explica ainda que, para retornar para a situação “ativo”, basta executar o mesmo procedimento.
A autarquia alerta também que enquanto permanecer com o registro suspenso, o Corretor “não poderá intermediar seguros”.
Além disso, as empresas das quais ele é o único responsável técnico “também ficarão com o registro suspenso durante esse período”.
A autarquia informa ainda que o cancelamento do registro profissional deve ser realizado somente por Corretores de Seguros “que nunca mais irão intermediar seguros”.
Caso queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, a opção é suspender o registro.
Mas, se o desejo for mesmo o de cancelar o registro, o Corretor deve acessar o seu perfil e selecionar “Gerenciar Situação” e, depois, “Cancelar Registro”.
Depois de cancelado, não será possível retornar à situação ativo.
O Corretor que cancelar o seu registro equivocadamente, deve entrar em contato com a Susep pelo e-mail [email protected].