Notícias | 4 de abril de 2014 | Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Veículo não emplacado pode ter seguro

carrosA Matéria “Veículo não emplacado pode ter seguro?” (http://goo.gl/iz5Rnq), publicada ontem no site do CQCS, teve mais de 1.500 visualizações e gerou divergência de comentários entre os corretores. Para alguns a seguradora está correta ao negar este procedimento, pois o carro ainda não está regularizado perante o Departamento de Trânsito. Porém, a maioria acha que a companhia deve realizar o fechamento da apólice.

Nessa linha, o presidente do Sindseg-RS, Júlio Rosa, é a favor da seguradora aceitar este risco. Segundo ele, em casos de veículos zero km o processo é ainda mais fácil e rápido. Para dar entrada no contrato basta que o segurado ou corretor encaminhe a nota fiscal do veículo para emissão da apólice.

Através da nota é possível ter acesso a todas as informações necessárias do veículo, entre elas, as principais: o chassi e a procedência do veículo. “Após ser informada a respectiva placa a seguradora emite o endosso correspondente na apólice já vigente”, explica Júlio.

De acordo com Rosa, um veículo novo tem o prazo de 15 dias para regularizar o emplacamento, e, se durante este período ocorrer um sinistro, a regulação e liquidação de um sinistro são feitos normalmente, pois a apólice já deve estar emitida. “E, caso a apólice não esteja emitida, a seguradora realiza esse procedimento para trabalhar no sinistro” explica.

Neste processo, o corretor de seguros deve se manter sempre atento, informando sempre ao cliente todas as condições do contrato realizado com a seguradora, e, em momento algum, deve deixar para esclarecer as dúvidas apenas na ocorrência do acidente.

Portanto, em qualquer venda realizada, seja na pessoa física ou jurídica, o profissional deve informar todas as coberturas que estão sendo contratadas, os riscos que estão excluídos, as franquias incluídas. “E, principalmente, onde o segurado pode obter essas informações através de documentos físicos a lhe ser entregue, apólice, ou pela internet, visitando o site das seguradoras e pesquisando as condições gerais da apólice contratada”, conclui Julio.

8 comentários

  1. AC FIGUEIREDO CORRETORA DE SEGUROS

    4 de abril de 2014 às 23:28

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  2. OSWALDO MAGNO OSORIO

    4 de abril de 2014 às 13:52

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  3. Celco Aparecido Consultoria, Administração e Corretagem de Seguros

    4 de abril de 2014 às 13:21

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  4. RONDON ADM. CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    4 de abril de 2014 às 12:28

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  5. APÓLICE´S CORRETORA DE SEGUROS

    4 de abril de 2014 às 12:17

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  6. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    4 de abril de 2014 às 11:06

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  7. Lado a Lado Soluções em Seguros - Luciane Costa

    4 de abril de 2014 às 10:45

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  8. Jose Valter

    4 de abril de 2014 às 9:49

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