Com o alto índice de roubo de veículos nas principais cidades do Brasil, ao comprar um carro novo, algumas pessoas preferem fazer imediatamente o seguro. Mas, antes de emplacar o carro, é possível contratar a apólice?
Um caso como este aconteceu com o corretor Fabio Santos, da Fabio Santos Administradora e Corretora de Seguros. Ele alegou ter o risco de um cliente declinado pela seguradora por não ter emplacado o carro ainda.
De acordo com o executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzeda, se o veículo não está regularizado junto aos órgãos de trânsito, o segurado não pode receber indenização no caso de um sinistro que venha acontecer. Portanto a seguradora agiu de forma correta. “É a mesma coisa que fazer o seguro residencial de uma casa que não tem escritura. Você não tem como definir a origem e o destino para quem foi vendido” explica Uzeda.
O bem não emplacado não tem propriedade, pois não está registrado no nome de alguém. Logo, no âmbito jurídico ele ainda não existe, segundo o advogado Gilberto de Jesus, da GPR Advogados. Ele afirma que a seguradora deve recusar sim, pois vai precisar de toda a documentação para dar entrada em uma indenização futura.
Um sinistro não tem dia, nem hora para acontecer. Um carro que ainda não foi emplacado pode circular durante 15 dias após a compra. Se durante este período ocorrer uma perda total do veículo, como ficaria a situação da seguradora? “Se ocorrer um sinistro e o veículo não estiver emplacado no Departamento de Trânsito, a seguradora terá muita dificuldade para indenizar o segurado”, alerta o presidente do Sincor-RS e corretor Ricardo Pansera, da Pansera Corretora de Seguros.
“Para formalizar um boletim de ocorrência sem os dados de identificação do veiculo é muito complicado. Como a seguradora vai buscar o recibo se o carro não estiver registrado? Não tem como formalizar a indenização de perda total, nem assinar em cartório. A seguradora tem razão em não aceitar”, acrescenta Pansera.
Porém, a única ressalva que existe, em que a seguradora geralmente indeniza antes do emplacamento, é na condição de vigem de entrega, explica Nelson Uzeda. “Se determinada montadora fabricou 100 veículos e resolveu transportar para outro estado, o seguro de viagem de entrega garante a proteção neste transporte até o local de destino, geralmente para revendas da marca”, conclui Uzêda.
Em resumo, o essencial é que o segurado mantenha o seu veículo em condições de segurança até regularizar toda a situação perante os órgãos competentes. Sendo assim, o melhor é deixar o carro guardado na garagem, para evitar danos futuros.