Notícias | 3 de abril de 2014 | Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Veículo não emplacado pode ter seguro?

unnamedCom o alto índice de roubo de veículos nas principais cidades do Brasil, ao comprar um carro novo, algumas pessoas preferem fazer imediatamente o seguro. Mas, antes de emplacar o carro, é possível contratar a apólice?

Um caso como este aconteceu com o corretor Fabio Santos, da Fabio Santos Administradora e Corretora de Seguros. Ele alegou ter o risco de um cliente declinado pela seguradora por não ter emplacado o carro ainda.

De acordo com o executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzeda, se o veículo não está regularizado junto aos órgãos de trânsito, o segurado não pode receber indenização no caso de um sinistro que venha acontecer. Portanto a seguradora agiu de forma correta. “É a mesma coisa que fazer o seguro residencial de uma casa que não tem escritura. Você não tem como definir a origem e o destino para quem foi vendido” explica Uzeda.

O bem não emplacado não tem propriedade, pois não está registrado no nome de alguém. Logo, no âmbito jurídico ele ainda não existe, segundo o advogado Gilberto de Jesus, da GPR Advogados. Ele afirma que a seguradora deve recusar sim, pois vai precisar de toda a documentação para dar entrada em uma indenização futura.

Um sinistro não tem dia, nem hora para acontecer. Um carro que ainda não foi emplacado pode circular durante 15 dias após a compra. Se durante este período ocorrer uma perda total do veículo, como ficaria a situação da seguradora? “Se ocorrer um sinistro e o veículo não estiver emplacado no Departamento de Trânsito, a seguradora terá muita dificuldade para indenizar o segurado”, alerta o presidente do Sincor-RS e corretor Ricardo Pansera, da Pansera Corretora de Seguros.

“Para formalizar um boletim de ocorrência sem os dados de identificação do veiculo é muito complicado. Como a seguradora vai buscar o recibo se o carro não estiver registrado? Não tem como formalizar a indenização de perda total, nem assinar em cartório. A seguradora tem razão em não aceitar”, acrescenta Pansera.

Porém, a única ressalva que existe, em que a seguradora geralmente indeniza antes do emplacamento, é na condição de vigem de entrega, explica Nelson Uzeda. “Se determinada montadora fabricou 100 veículos e resolveu transportar para outro estado, o seguro de viagem de entrega garante a proteção neste transporte até o local de destino, geralmente para revendas da marca”, conclui Uzêda.

Em resumo, o essencial é que o segurado mantenha o seu veículo em condições de segurança até regularizar toda a situação perante os órgãos competentes. Sendo assim, o melhor é deixar o carro guardado na garagem, para evitar danos futuros.

19 comentários

  1. DENNISON PRAZERES

    3 de abril de 2014 às 17:55

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  2. RUBERVAL PROFETA - CORRETOR DE SEGUROS

    3 de abril de 2014 às 13:48

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  3. 100.077.623 DENER BOMFIM PORTUGAL

    3 de abril de 2014 às 13:07

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  4. HUMBERTO OLIVEIRA SILVA

    3 de abril de 2014 às 12:20

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  5. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de abril de 2014 às 11:51

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  6. MGN GIMENES CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de abril de 2014 às 11:24

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  7. 100.087.416

    3 de abril de 2014 às 11:17

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  8. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de abril de 2014 às 11:12

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  9. LUAUS

    3 de abril de 2014 às 10:58

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  10. OSWALDO MAGNO OSORIO

    3 de abril de 2014 às 10:58

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  11. PALINA CORRETORA DE SEGUROS & PREVIDÊNCIA

    3 de abril de 2014 às 10:52

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  12. HUMBERTO OLIVEIRA SILVA

    3 de abril de 2014 às 10:43

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    • Flávio LAWALL

      3 de abril de 2014 às 12:44

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  13. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    3 de abril de 2014 às 10:30

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    • ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

      4 de abril de 2014 às 20:14

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  14. MAXISEG Cor Seg Lt - André Duarte MACÉA

    3 de abril de 2014 às 10:15

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  15. KIREI CORRETORA

    3 de abril de 2014 às 10:13

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    • MAXISEG Cor Seg Lt - André Duarte MACÉA

      3 de abril de 2014 às 10:14

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    • ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO

      3 de abril de 2014 às 10:25

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