Notícias | 4 de agosto de 2015 | Fonte: CNseg

Turistas estrangeiros precisarão contratar assistência médica em viagem ao Brasil

Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou recentemente proposição do deputado Mandetta (DEM-MS), na versão de substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei nº 5.542, de 2013, que determina que os turistas estrangeiros tenham que contratar um seguro de viagem com cobertura de assistência médica, entre outras, para ingressar no Brasil. O PL, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça.

Estarão sujeitos à norma os estrangeiros com visto de turista, temporário e de trânsito. Além de despesas médicas e odontológicas, o seguro terá de cobrir traslado de corpo e regresso sanitário. Uma vez atendido em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), o estrangeiro, via seguro, terá que ressarcir o governo. Os valores das coberturas e demais regras serão definidos em regulamento.

Segundo a Agência Câmara, Jandira Feghali optou por decidiu incluir a determinação do seguro-viagem no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), de modo que a exigência dependa de acordos bilaterais.

Há países, segundo ela, que não exigem o seguro-saúde de brasileiros que ingressam em seus territórios por períodos curtos, assim, a medida cabível é aplicar o princípio da reciprocidade e isentar os nacionais desses países do cumprimento de tal exigência. Ficam livres ainda da exigência do seguro viagem os estrangeiros que tenham vistos permanente, de cortesia, oficial e diplomático.

>> Confira aqui a íntegra da proposta

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