Técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trocaram abraços e comemoraram na última sexta-feira (23/5) a suspensão da análise do sandbox regulatório, que visava a implementação de planos simplificados (só consultas e exames), anunciada em reunião pela diretoria colegiada. Isso porque os servidores temiam que a proposta fosse aprovada mesmo depois dos intensos questionamentos da sociedade civil e de parte do mercado, já que a Justiça Federal havia negado um pedido de liminar feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) para suspender deliberações sobre o tema.
“Vemos como positiva a rediscussão do tema”, informou ao JOTA a Associação dos Servidores e demais Trabalhadores da ANS (Assetans).
Os técnicos temem a falta de estudos e avaliações sobre o assunto e avaliam que, se liberada a venda de planos somente de consultas e exames, seria uma forma de retrocesso ao que era o mercado antes da Lei 9.656/1998, que regulamentou os planos de saúde. Há receio de que esse produto, ao fim, desestimule a venda de planos completos, da mesma maneira que operadoras deixaram de vender planos individuais, além do receio de misturar a regulamentação de cartões de desconto com esses possíveis planos simplificados.
Como o JOTA antecipou na semana passada, o diretor Alexandre Fioranelli citou na reunião de diretoria desta sexta-feira que a análise seria suspensa para aguardar o encerramento de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta sexta-feira, Fioranelli citou o Agravo em Recurso Especial (Aresp) nº 2183704/SP, que havia determinado, ainda em outubro de 2023, que a ANS regulamentasse o mercado de cartões de desconto.
Mas, nesse processo, em recurso ainda não julgado, a ANS havia defendido ainda naquele ano que o tema não seria de competência da agência. O JOTA apurou que a ANS não pretende mudar de posição no processo enquanto o recurso não for julgado. O recurso aguarda julgamento desde o fim de agosto do ano passado, ainda sem previsão.
Os técnicos temem a falta de estudos e avaliações sobre o assunto e avaliam que, se liberada a venda de planos somente de consultas e exames, seria uma forma de retrocesso ao que era o mercado antes da Lei 9.656/1998, que regulamentou os planos de saúde. Há receio de que esse produto, ao fim, desestimule a venda de planos completos, da mesma maneira que operadoras deixaram de vender planos individuais, além do receio de misturar a regulamentação de cartões de desconto com esses possíveis planos simplificados.
Como o JOTA antecipou na semana passada, o diretor Alexandre Fioranelli citou na reunião de diretoria desta sexta-feira que a análise seria suspensa para aguardar o encerramento de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta sexta-feira, Fioranelli citou o Agravo em Recurso Especial (Aresp) nº 2183704/SP, que havia determinado, ainda em outubro de 2023, que a ANS regulamentasse o mercado de cartões de desconto.
Mas, nesse processo, em recurso ainda não julgado, a ANS havia defendido ainda naquele ano que o tema não seria de competência da agência. O JOTA apurou que a ANS não pretende mudar de posição no processo enquanto o recurso não for julgado. O recurso aguarda julgamento desde o fim de agosto do ano passado, ainda sem previsão.
Como parte dessa suspensão, a diretoria também decidiu, na última sexta-feira, pela criação de uma câmara técnica para deliberar sobre o assunto, antes de levá-lo novamente à deliberação da diretoria. O colegiado vai admitir como integrantes: dois representantes (um titular e um suplente) indicados por cada membro da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS); dois representantes por cada diretoria da ANS e dois representantes da Assetans. A CAMSS tem assentos para ministérios, conselhos profissionais, além de entidades empresariais e sindicais, o que deve fazer com que a nova câmara técnica tenha mais de 30 integrantes titulares.
“A câmara técnica irá analisar, de forma cuidadosa, todos os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios relacionados à proposta. O grupo vai promover um debate institucional que ajude a embasar, de maneira consistente, a decisão final da Diretoria Colegiada da ANS. As conclusões só serão efetivadas após o encerramento definitivo do processo judicial em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que adotou o entendimento segundo o qual a regulamentação e fiscalização dos cartões de desconto em serviços de saúde caberiam à ANS.
Tal entendimento, embora não esteja diretamente relacionado à proposta de sandbox em andamento, reforça a legalidade da medida, na medida em que conforma a competência da ANS para regular produtos e serviços diversos dos planos de saúde tradicionais, de forma que a definição do STJ a respeito da questão é importante para assegurar segurança jurídica”, afirmou em nota a ANS.
O IDEC informou em nota que seguirá atento a “tentativas de retrocessos”. “O IDEC avalia que o recuo em continuar as discussões sobre o sandbox é fruto da pressão de entidades de consumidores, como o próprio instituto, especialistas, pesquisadores, profissionais do SUS, o Ministério Público Federal e do próprio corpo técnico da agência, que não foi escutado no processo regulatório. O teste do produto sugerido pela ANS não representa uma inovação e tem o grande potencial de atentar contra a vida, saúde e segurança dos consumidores brasileiros, como também é extremamente prejudicial ao sistema público de saúde”, afirmou a entidade.