Notícias | 16 de julho de 2020 | Fonte: SUSEP

SUSEP orienta consumidores acerca de comunicados de cancelamento de planos por parte da empresa Evidence previdência

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deliberou sobre recurso administrativo protocolado pela Evidence Previdência (Evidence), empresa do Grupo Santander. Trata-se de análise de conduta relacionada ao envio de comunicados a participantes de planos de previdência do tipo FGB, informando sobre a descontinuidade de seus contratos e impondo o resgate ou a portabilidade dos recursos acumulados. A referida conduta resultou em aumento expressivo de reclamações registradas contra a supervisionada no final de 2019.

Após a análise do recurso, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 02/07/2020, o posicionamento da autarquia (em decisão unânime) foi por manter a suspensão permanente do plano de ação de mitigação de riscos e saneamento da carteira da empresa, reconhecendo ser cabível a rescisão contratual por parte da empresa apenas nos casos em que haja expressa previsão contratual. Nesses casos, cabe à empresa comprovar documentalmente em eventual comunicado a seus participantes se eles se enquadram em alguma das hipóteses admitidas para resilição contratual. A empresa não deve, de forma alguma, induzir os participantes a interpretações equivocadas.

As hipóteses em que é admissível a resilição dos contratos estão relacionadas aos seguintes casos, a depender de comprovação documental por parte da empresa:

1 – O participante já atingiu a idade prevista para a conversão do benefício em renda (aposentadoria), mas o valor da reserva acumulada não é suficiente para o pagamento de renda no valor mínimo previsto no plano contratado, podendo a entidade, nesse caso, pagar o valor da reserva ao participante e cancelar o plano.

2 – O saldo atual da reserva acumulada pelo participante está abaixo do valor mínimo estipulado no plano contratado, podendo a entidade, nesse caso, pagar o valor da reserva ao participante e cancelar o plano.

3 – Nos documentos contratuais do plano existe cláusula determinando o resgate ou a portabilidade dos recursos em até 30 (trinta) dias após o aporte dos valores, podendo a entidade, nesse caso, exigir que o participante porte ou resgate os valores acumulados no plano.

A autarquia orienta o participante, ainda, caso receba um comunicado de cancelamento de plano contratado, a averiguar se está enquadrado em uma das situações supracitadas e verificar se os documentos contratuais do seu plano de previdência possuem, de fato, as cláusulas informadas.

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