O deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP) apresentou projeto de lei que garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários de planos de saúde, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves.
De acordo com a proposta, que altera a Lei 9.656/98 (a qual regulamenta a saúde suplementar), os planos de saúde, independente da modalidade, serão obrigados a fornecer cobertura para diagnóstico precoce e avaliação multidisciplinar de TEA (transtorno do espectro autista); intervenções terapêuticas, incluindo terapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia e outras formas de tratamento recomendadas por profissionais de saúde qualificados; acesso a medicamentos prescritos por médicos especialistas para tratar condições relacionadas ao TEA; consultas regulares com especialistas; e outros serviços de saúde e apoio necessários para o bem-estar geral das pessoas com TEA.
As operadoras devem garantir que os planos de saúde estejam devidamente capacitados e qualificados para atender às necessidades específicas das pessoas com TEA.
A proposta proíbe qualquer discriminação na oferta de cobertura e na rescisão contratual para pessoas com TEA, incluindo exclusões de tratamentos relacionados ao transtorno.
Nos contratos de planos de saúde, independente da modalidade, fica vedada a inclusão de cláusula rescisória unilateral ou de suspensão da prestação de serviços ou assistência em razão dos custos relacionados ao TEA.
Além disso, os contratos de planos de saúde coletivos somente poderão ser interrompidos de forma unilateral em casos de fraudes ou inadimplência superior a 60 dias consecutivos, ou, após 12 meses da data da assinatura, por meio de justificativa devidamente submetida à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e desde que o beneficiário seja notificado com antecedência mínima de 90 dias.
Por fim, a proposta veda o cancelamento unilateral dos contratos, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação hospitalar.
O autor do projeto afirma que a proposta tem por objetivo garantir os direitos dos usuários de planos de saúde, assegurando-lhes estabilidade nos contratos estabelecidos e continuidade nos cuidados assistenciais, especialmente em casos de rescisão unilateral por parte das operadoras de saúde. “Buscamos assegurar a prestação efetiva e integral à saúde de todos os cidadãos, mas, especialmente, não permitir que as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves sejam discriminadas pelos planos de saúde”, frisa o deputado.