Notícias | 5 de fevereiro de 2013 | Fonte: CNseg

Susep fixa novas regras de formação de reserva técnica

Autarquia também altera a Resolução CNSP Nº 226/10. Mudanças serão detalhadas em circulares


Duas resoluções foram aprovadas pela Susep na sexta-feira: uma institui novas regras de constituição das provisões técnicas; e outra altera a Resolução CNSP Nº 226/10, para regulamentar todos os valores que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura de provisões técnicas por ativos garantidores, informa comunicado da autarquia.


No caso da resolução que institui regras de constituição das provisões técnicas, consolida-se em um único normativo as disposições sobre as provisões técnicas das sociedades seguradoras (incluindo as companhias autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros), entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.


Baseado em princípios amplamente discutidos com o mercado supervisionado, o normativo unifica os conceitos de provisões técnicas aplicáveis às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar. Além disso, as alterações foram efetuadas concomitantemente com as alterações nas regras de capital de risco, haja vista a correlação e a interdependência dos temas.


Com relação à alteração da Resolução CNSP Nº 226/10, a norma incluiu, no rol dos ativos que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura, os depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos referentes às despesas diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.


Cabe ressaltar que essas duas resoluções tratam de princípios gerais. As regras mais específicas estarão dispostas nas Circulares Susep específicas.


 

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