As seguradoras terão três meses para adaptar seus produtos às novas normas estabelecidas pela Susep, através da Circular 235/03, para as apólices de seguro de responsabilidade civil à base de reclamações, conhecido como claims made basis. Esse prazo expira em janeiro.
Apenas nos casos dos contratos em vigor será permitida a adequação somente no momento da renovação da apólice.
De acordo com a circular, as empresas do setor deverão submeter à Susep, para fins de análise e arquivamento, as condições da apólice e a respectiva nota técnica atuarial, de conformidade com os critérios mínimos estabelecidos em regulamentação específica.
As novas regras foram fixadas com base em sugestões apresentadas pelo mercado, através da Fenaseg, a partir de um modelo inicial alinhavado pela autarquia.
Esse tipo de cobertura é bastante comum no mercado internacional, mas somente há pouco tempo começou a ganhar fôlego no Brasil, o que exigiu a definição de uma nova regulamentação para tal modalidade de seguro.
Autor: Jorge Clapp
Susep estabelece novas regras para claims made basis
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