Dois dias após a publicação da Circular 462/13, que define a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, a Susep publicou uma retificação no Diário Oficial da União.
Nas últimas horas, o texto original do item II do Art. 6º havia sido alvo de muita discussão no mercado, uma vez que, para muitos executivos do setor, a autarquia teria autorizado novamente a cobrança do custo de emissão de apólice.
Esse texto estabelecia que “a base de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro cedido e da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação correspondente a 5% do prêmio comercial”.
A retificação feita pela Susep retirou o trecho “…correspondente a 5% do prêmio comercial.”