Notícias | 20 de fevereiro de 2013 | Fonte: CQCS

Susep altera circular que gerou dúvidas no mercado

Dois dias após a publicação da Circular 462/13, que define a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, a Susep publicou uma retificação no Diário Oficial da União.


Nas últimas horas, o texto original do item II do Art. 6º havia sido alvo de muita discussão no mercado, uma vez que, para muitos executivos do setor, a autarquia teria autorizado novamente a cobrança do custo de emissão de apólice.


Esse texto estabelecia que “a base de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro cedido e da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação correspondente a 5% do prêmio comercial”.


A retificação feita pela Susep retirou o trecho “…correspondente a 5% do prêmio comercial.”

2 comentários

  1. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    21 de fevereiro de 2013 às 15:08

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  2. RENOVACAO CORRETORA

    21 de fevereiro de 2013 às 9:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN