Notícias | 16 de abril de 2026 | Fonte: CQCS

Seguros de pessoas: produtos terão que ser adaptados

As novas regras para os seguros de pessoas, colocadas em consulta pública realizada pela Susep e encerrada em 25 de março, trazem alguns pontos relevantes. Um dos artigos estabelece, por exemplo, que os planos de seguros de pessoas registrados na Susep antes do início de vigência da nova resolução do CNSP, e que não estejam em conformidade com suas disposições, deverão ser adaptados à futura regulamentação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

O texto determina que essas adaptações serão aplicadas a todos os contratos firmados ou renovados a partir da data de registro da adaptação ou alteração do seguro e não abrangerão as apólices comercializadas antes da data estabelecida em regulamentação complementar.

Além desse, há ainda outros tópicos que causam polêmica. Segundo o advogado Ricardo Loew, vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Crédito e Garantia da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), a proposta da Susep traz avanços em pontos sensíveis, mas deixa lacunas. “Ainda permanecem zonas de incerteza relevantes”, afirmou o especialista, em entrevista o portal Infomoney.

Um dos pontos que preocupam é relacionado à possiblidade de reembolso de gastos para evitar ou reduzir um sinistro.

Na visão de Loew, a proposta pode ampliar a proteção ao segurado ao permitir o reembolso de gastos destinados a evitar ou mitigar o sinistro. “Há uma preocupação no mercado de que essa cobertura, especialmente em seguros de vida, passe a ser utilizada na prática como uma espécie de extensão de assistência à saúde”, explica o advogado.

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