Notícias | 20 de agosto de 2012 | Fonte: R7

Seguro DPVAT: o que ele não cobre

O DPVAT assegura todos os cidadãos brasileiros em caso de acidentes de trânsito, prevendo casos de morte, invalidez ou despesas hospitalares.


O seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, foi criado em 1974 pela lei nº 6.194/74 e possui como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território brasileiro, independente da culpabilidade dos envolvidos.


Esse seguro não prevê indenizações nos casos de:


a) Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);


b) Acidentes ocorridos fora do território nacional;


c) Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;


d) Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.



O que ele cobre?


a) Morte: Se a vítima falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários (herdeiros legais) terão direito ao recebimento de uma indenização sob a forma de pagamento único, na data da liquidação do sinistro;


b) Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito fique inválida, em decorrência do acidente, ela poderá ser ressarcida tomando-se por base o percentual da incapacidade constante na tabela do Instituto de Medicina Legal. Neste caso, quem recebe a indenização é a própria vítima;


c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médicas e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, na data da liquidação do sinistro.


Saiba mais sobre esse assunto em: DPVAT 2012.


Qual o valor da indenização?


Em caso de morte o valor a ser pago é de R$ 13.500,00. Para invalidez permanente, a indenização poderá alcançar até R$ 13.500,00, sendo paga de acordo com a proporção da invalidez (se a invalidez for total, a indenização também o será). Para o reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor é de R$ 2.700,00.


Em caso de acidente procure no site da Susep, no link DPVAT, uma empresa seguradora autorizada na sua região e reclame seu direito


 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.