Notícias | 23 de fevereiro de 2024 | Fonte: CQCS

Seguro de RC dos Transportadores de Carga terá novas regras

O seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga terá novas regras. A Susep colocou em consulta pública minuta de resolução do CNSP, que promoverá alterações nas normas vigentes. Entre as novidades, consta a cobertura para custos de defesa, que passam a incluir também as despesas com outros meios de solução de conflitos, além das custas judiciais, honorários advocatícios, etc.

Além disso, as seguradoras poderão prever nas condições contratuais que os seguintes bens ou mercadorias não estarão cobertos pelo seguro: dinheiro (moeda ou papel), diamantes industriais e joias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos ou semipreciosos e suas ligas.

Nos seguros que não sejam legalmente obrigatórios, as condições contratuais deverão estabelecer se a indenização será paga na forma de reembolso ao segurado, diretamente ao terceiro prejudicado ou por meio de outras formas definidas entre as partes.

As seguradoras terão prazo de 180 dias para adaptar seus planos vigentes no momento em que iniciar a vigência da nova resolução.

Segundo a Susep, o tema foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) 1.153/22, que alterou o art. 13 da Lei 11.442/07, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.  

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, a atual consulta pública considera a conversão da MPV 1.153 na Lei 14.599/23, que trouxe, de fato, mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.