Notícias | 23 de junho de 2023 | Fonte: Jornal do Comércio

Seguradoras já receberam ao menos 500 avisos em decorrência do ciclone no RS

Reprodução: MAURÍCIO TONETTO/SECOM/DIVULGAÇÃO/JC

ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul na semana passada deixou 16 mortos e quase 14 mil desalojados, segundo a Defesa Civil do Estado. O desastre climático também fez com que quase 500 clientes acionassem as seguradoras, até esta quarta-feira, em decorrência de estragos e prejuízos causados a bens materiais. A informação é do Sindicato das Seguradoras do RS (Sindsergs). As principais notificações correspondem a estragos causados por vendavais e alagamentos, além de chamados para Assistência 24h.

“Os números ainda são preliminares, acredito que podem subir”, afirmou o diretor da entidade, Cleverson Veroneze. Ele explica que, para ter acesso a cobertura das apólices, no caso específico do ciclone, as pessoas precisam ter contratado as coberturas acessórias de vendaval e alagamento. No caso do vendaval, por exemplo, as seguradoras cobrem estragos causados por ventos acima de 57km/h. Isso porque a cobertura básica para residências cobre incêndios, raios ou explosões.

Veroneze faz um alerta especialmente nos casos de alagamentos. “Muitos dos 500 chamados feitos às seguradoras não tiveram cobertura securitária por falta de cobertura para alagamento. É preciso que o segurado entre em contato com o corretor e contrate. Caso contrário, não haverá indenização”, enfatizou.

Já nas ocorrências em que os carros sofreram algum tipo de avaria por conta do temporal, como árvores que caíram, ou enchentes, o cliente também pode acionar a apólice e a companhia irá ressarci-lo.

Os eletrodomésticos queimados em decorrência de quedas de energia, por outro lado, podem ser ressarcidos somente se a cobertura da apólice incluir danos elétricos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as companhias elétricas também podem arcar com os custos quando a queda for ocasionada por conta de algum problema comprovado na sua distribuição.

Contratualmente, as seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização, após o recebimento do último documento. Apesar disso, o diretor do sindicato destaca que, em situações de desastres naturais, quando acontecem muitos sinistros em regiões localizadas, as empresas fazem uma força tarefa para indenizar os segurados. “Em caso de ciclones, muitos sinistros são regulados à distância para ficar mais rápido e mais fácil fazer a indenização”, explicou.

Seguro residencial é minoria no País

De acordo com o SINDSEGRS, apenas 10% das residências têm seguro no Brasil. “Além disso, muitas têm falhas nas coberturas, com coberturas não ideais contratadas”, observou o diretor. Ele ressaltou que, perto do preço do imóvel, o seguro residencial é barato e que, por isso, é importante pensar no valor social do seguro. “O ticket médio é baixo, cerca de R$ 400 anualmente”, revelou.

Ainda segundo Veroneze, os segurados precisam entender o valor da cobertura residencial. “Muitas vezes, as pessoas fazem seguro para o carro, mas não para a casa. Um carro roubado, a gente compra outro, mas se uma casa for levada por uma enchente, uma família fica desalojada”, alertou.

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