Notícias | 13 de abril de 2021 | Fonte: Estado de Minas

Seguradoras já pagaram R$ 1 bilhão de indenizações por COVID-19

Um ano depois de ser paga a primeira indenização em decorrência da COVID-19, em 8 de abril de 2020, seguradoras registram o aumento do número de solicitações em decorrência de morte em virtude do novo coronavírus. Também chama a atenção pedidos relacionados à invalidez permanente ou doenças resultantes de sequelas da doença.

De acordo com a Superintenência de Seguro Privado (Susep), diversas seguradoras, principalmente no que diz respeito às coberturas de vida, optaram por cobrir os eventos decorrentes especificamente da COVID-19, representando mais de 80% do mercado, mesmo se tratando de um risco excluído nos contratos firmados. A autarquia é vinculada ao Minsitério da Economia e responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

A Susep esclarece que a decisão das seguradoras em cobrir os eventos da COVID-19 não faz distinção entre cidades ou estados e já foram pagas diversas indenizações em todo o território nacional, totalizando mais de R$ 1 bilhão. 

Não há obrigatoriedade normativa para a inclusão ou exclusão de eventos decorrentes de pandemia e epidemia nas coberturas de seguro. Essa é uma decisão que cabe às seguradoras. Na grande maioria das apólices, não há previsão contratual de cobertura para tais eventos por se tratar de um risco de difícil previsão e precificação. Portanto, esses riscos geralmente são tratados como riscos excluídos, o que é permitido pelo Código Civil. Essa é uma prática internacional comum, explica a Susep, em nota enviada ao Estado de Minas.

O Plano de Amparo Social Imediato (Pasi), primeiro Seguro Popular do Brasil, nascido em 1989, com propósito de criação de coberturas e benefícios inovadores, foi a primeira seguradora a indenizar uma morte causada pela pandemia no Brasil, em abril do ano passado. 

Passado um ano, contabiliza atualmente mais de 350 famílias indenizadas em decorrência de morte em virtude do novo coronavírus. Além das indenizações por morte, já ocorreram algumas solicitações de indenizações por invalidez permanente por doença do segurado.

Durante a pandemia, a Central de Amparo Pasi bateu recordes de atendimentos. Foram contabilizados 5.070 acionamentos, representando um aumento de 337% na utilização dos serviços disponíveis. Neste período, entre os atendimentos prestados, 43% foram relativos a traumas, transtornos e fobias, seguidos por apoio ao luto, que representou 13% dos acionamentos.

O pico ocorreu no mês de abril de 2020, com 600 atendimentos realizados em um único mês. Desde que foi criada, em abril de 2016, a Central já realizou cerca de 12 mil atendimentos de segurados e familiares espalhados por todo o Brasil. 

André Araújo, gerente de Relações Institucionais do PASI, ressalta que “a média de idade dos segurados falecidos é de 56 anos, sendo que a grande maioria dos sinistros, 76%, ocorreu com segurados do sexo masculino. O estado de São Paulo contabilizou a maior parte das vítimas, representando 36% do total.”

A Susep informou que, além de intensificar o monitoramento do setor, implementou medidas de flexibilização de prazos para possibilitar fôlego e adaptações, por parte das empresas supervisionadas, ao cenário em decorrência do estado de calamidade pública e implicações da pandemia.

“As iniciativas da Susep vêm sendo comunicadas às empresas e têm como objetivo garantir a estabilidade do sistema de seguros e previdência, trazendo benefícios ao consumidor. A flexibilização de condições contratuais relacionadas à cobertura de COVID-19 por parte das empresas que operam com seguros de vida é um dos avanços obtidos no mercado, com o apoio da Susep”, explicou André. 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN