Notícias | 30 de março de 2015 | Fonte: Dorival Alves de Souza

Seguradora é condenada pela SUSEP por negar sinistro de automóvel

JulgamentoSegurado da cidade de Salvador – BA, alegou que, quase dois meses após o seu veículo ter sido furtado, foi informado pela seguradora da negativa de sinistro sob a alegação de irregularidade na contratação do seguro com base nos dados informados no questionário de perfil, identificadas através de investigações realizadas.

 A seguradora, através de sua ouvidoria, enviou mensagem eletrônica ao segurado alegando que durante o processo de regulação do sinistro foi apurado que o veículo segurado era utilizado de forma diferente daquela declarada no questionário de perfil, quando da contratação do seguro, o que a isentaria do pagamento da cobertura securitária.

 Após instaurado o processo de atendimento ao consumidor pela SUSEP, foi apurado pela própria autarquia, que o argumento utilizado pela seguradora não possuía lastro probatório suficiente para a negativa perpetrada. Sendo assim, e de acordo com o Art. 36 da Lei 9.789/99 que versa: “Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenham alegado (…)”, seria necessário que a seguradora não apenas indicasse a ocorrência de irregularidades, mas sim que trouxesse provas aos autos.

A empresa de investigação contratada pela seguradora alegou em seu relatório,com base em gravações telefônicas sem autorização judicial e, também, sem informar aos investigados que as conversas estavam sendo gravadas, que foram encontradas divergências no perfil do seguro contratado.

A Divisão de Fiscalização da SUSEP ao analisar a proposta de seguro e a respectiva apólice de seguro, constatou que não existia nenhum campo específico para preenchimento cujo título fosse “condutor principal” e que “a gravação feita pela empresa de investigação deverá ser desconsiderada”.

Diante de todo o exposto, a SUSEP, com base nos termos do Parágrafo Único, do Art. 766, do Código Civil Brasileiro, entendeu que somente a má-fé (comprovada)por parte do segurado respaldaria a seguradora em negar a indenização, concluindo que restou caracterizada a infração por parte da seguradora em deixar de fazer o pagamento da indenização ao segurado.

A denúncia formulada pelo segurado em desfavor da seguradora foi julgada procedente, na forma do disposto no artigo 51 da resolução CNSP nº 60, sendo aplicada a multa prevista no artigo 5º, inciso IV, alínea “g” da citada norma, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), por infração ao disposto no artigo 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o artigo 757 do Código Civil Brasileiro.

Autor: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros, advogado e Presidente do SINCOR-DF

21 comentários

  1. VIDAL COR DE SEGUROS LTDA

    30 de março de 2015 às 14:23

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  2. REGEV CORRETORA DE SEGUROS

    30 de março de 2015 às 13:51

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  3. Clayton Wallace Rodrigues de Oliveira

    30 de março de 2015 às 13:19

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  4. Dorival Alves Sousa

    30 de março de 2015 às 12:41

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  5. EDMILSON GERALDO LOPES FERRAZ

    30 de março de 2015 às 12:06

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  6. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    30 de março de 2015 às 11:37

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  7. SATIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    30 de março de 2015 às 11:34

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  8. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    30 de março de 2015 às 11:29

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  9. vinicius santos almeida

    30 de março de 2015 às 10:41

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  10. WG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS

    30 de março de 2015 às 10:38

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  11. DIAS & ALBUQUERQUE CORRETORES DE SEGUROS LTDA

    30 de março de 2015 às 10:37

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  12. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    30 de março de 2015 às 10:29

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  13. Mário César Santana de Almeida

    30 de março de 2015 às 10:21

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  14. APÓLICE´S CORRETORA DE SEGUROS

    30 de março de 2015 às 10:14

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  15. LUIZA MANCUSO PEDREIRO

    30 de março de 2015 às 10:11

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  16. Otma Corretora de Seguros Ltda.

    30 de março de 2015 às 10:07

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  17. VELHA GUARDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    30 de março de 2015 às 9:57

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  18. Celco Aparecido Consultoria, Administração e Corretagem de Seguros

    30 de março de 2015 às 9:44

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  19. Antonio SEGUROS

    30 de março de 2015 às 9:40

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  20. UNIFICADO CORRETORA DE SEGUROS LT

    30 de março de 2015 às 9:31

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  21. FLAMARION SOCRATES DA SILVA

    30 de março de 2015 às 9:25

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