Notícias | 5 de dezembro de 2013 | Fonte: Folha de S.Paulo

Segurado deve ficar atento a cláusula de exclusão de apólice

Ao contratar um seguro, é preciso estar atento não apenas às coberturas contratadas, mas também às chamadas cláusulas de exclusão. São tópicos que se referem a situações e procedimentos adotados pelo consumidor que podem levar ao não pagamento do benefício.

No seguro de vida, por exemplo, as mais comuns são a omissão de doenças preexistentes e o suicídio nos dois primeiros anos de contrato.

No primeiro caso, as enfermidades que precisam ser informadas podem variar conforme a seguradora.

INCIDENTES

Ainda no seguro de vida, assim como na apólice de cobertura de funeral e de acidentes pessoais, também corre o risco de perder o benefício a família que tomar providências em caso de morte do segurado sem informar primeiro a seguradora.

“Qualquer incidente que possa estar coberto por uma apólice é considerado um sinistro e precisa, antes de qualquer medida do segurado ou da família, ser informado à empresa”, diz Walter Viegas, superintendente de produtos de seguros e capitalização do Santander.

“Nem sempre o reembolso de despesas já feitas está contemplado no contrato e, se estiver, os percentuais de devolução variam”, acrescenta Eduardo Almeida, planejador financeiro.

No caso do seguro de automóvel, até a desatualização dos dados cadastrais, como endereço de moradia ou do emprego, pode levar ao não pagamento do valor contratado em caso de roubo do veículo, por exemplo.

REAJUSTES

Também é importante o consumidor estar atento ao modelo de reajuste do seguro.

No caso de apólice de vida, geralmente as empresas aplicam dois aumentos: um que corrige o prêmio -que é o valor que o segurado paga à operadora- e o outro que reajusta a indenização.

Nos cálculos, são usados, normalmente, para correção dos custos dois índices: um de inflação e outro calculado a partir da idade do segurado.

Já a indenização é corrigida apenas pela inflação.

Por isso, o custo sobe mais que o valor da indenização.

“Além disso, como o custo sobe conforme a pessoa envelhece, chega num ponto em que ela não consegue pagar mais aquele seguro de vida”, diz Almeida.

Como o consumidor não pode simplesmente trocar de plano por um mais barato, acaba perdendo o dinheiro já pago naquele seguro, sem direito a receber nenhum ressarcimento.

2 comentários

  1. Inspeções, Regulações e Auditorias.

    6 de dezembro de 2013 às 9:50

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  2. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    5 de dezembro de 2013 às 16:50

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