Lei sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, proíbe que os planos de saúde exijam o consentimento do cônjuge ou de qualquer companheiro para a inserção de métodos contraceptivos em todo o estado.
De acordo com a proposta aprovada na Assembleia Legislativa, além das seguradoras e operadoras de planos de assistência, também os profissionais de saúde não poderão exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo.
A lei considera “abusivas” essas exigências, “sob pena de colocar em risco à saúde física e psíquica da mulher”.
O texto estabelece ainda que a infração à lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), devendo a multa ser estipulada em regulamento próprio do PROCON/RJ e revertido para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.