Notícias | 11 de setembro de 2026 | Fonte: Convista

Reforma Tributária nas Seguradoras: o desafio começa antes do cálculo do IBS e da CBS


Por Marcos Silva*

Gestores de seguradoras, áreas fiscais e líderes de tecnologia: sua empresa consegue explicar como cada apólice, prêmio, indenização e nota de fornecedor chegará à apuração do IBS e da CBS?

Essa talvez seja uma das perguntas mais importantes da Reforma Tributária para o setor de seguros.

Porque, na prática, a mudança vai muito além de novas regras, alíquotas ou códigos de imposto. Para as seguradoras, a Reforma Tributária começa a se transformar em um projeto de processos, dados, integração e tecnologia.

Com a chegada do IBS, da CBS e da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), não será suficiente calcular corretamente os tributos. Será necessário construir uma cadeia de informação capaz de explicar como cada valor chegou à apuração.

E esse é justamente o ponto mais complexo.

Em uma seguradora, os dados raramente estão concentrados em um único sistema. Eles percorrem apólices, faturamento, recebimentos, endossos, cancelamentos, sinistros, documentos de fornecedores e contabilização.

O desafio passa a ser conectar essas informações de forma que o Fiscal consiga apurar, a Contabilidade consiga explicar e os sistemas consigam sustentar cada valor.

Por que o impacto é especialmente relevante para seguradoras?

As operações de seguro integram o regime específico de serviços financeiros no novo modelo tributário.

De forma simplificada, a base de cálculo considera prêmios e outras receitas, descontadas as deduções admitidas para o setor. Entre elas podem estar as indenizações, cujo tratamento depende também da condição tributária do segurado.

Quando o segurado não está sujeito ao regime regular de IBS e CBS, determinadas indenizações efetivamente pagas podem ser deduzidas da base da seguradora. Quando o segurado está no regime regular, essa dedução não se aplica nas mesmas condições e a lógica passa a envolver o creditamento associado à contratação do seguro.

É justamente aí que uma questão aparentemente contratual ganha relevância tributária.

Quem contratou? Quem pagou? Quem adquiriu o serviço? Quem é o segurado? Quem recebe a indenização?

Em uma contratação direta, na qual uma mesma empresa contrata o seguro, paga o prêmio e figura como segurada, a relação é relativamente simples.

Mas nem sempre o mercado de seguros funciona dessa forma.

Quando os papéis dentro da apólice passam a importar para o tributo

Nos seguros coletivos, por exemplo, o estipulante pode contratar a cobertura em benefício de um grupo.

No seguro-garantia, o tomador contrata e paga o prêmio para garantir uma obrigação perante um credor, que figura como segurado.

Isso significa que quem adquire o serviço nem sempre é quem recebe a proteção securitária.

Pelas regras gerais do novo sistema, o crédito de IBS e CBS está relacionado às operações em que o contribuinte é adquirente. Para seguros e resseguros, porém, a legislação estabelece também a condição de que esse contribuinte seja segurado.

Essa combinação pode gerar situações que exigirão análise jurídica e regulamentar de acordo com o produto e a estrutura da operação.

Do ponto de vista tecnológico, entretanto, uma conclusão já pode ser antecipada: os sistemas precisarão saber exatamente qual papel cada participante exerce.

Uma informação que antes podia permanecer restrita ao contexto comercial ou contratual passa a produzir consequências tributárias.

E, portanto, precisa estar estruturada, integrada e rastreável.

Quando a regra tributária vira requisito de dados

Conhecer apenas o valor do prêmio e o CNPJ responsável pelo pagamento não será suficiente.

A seguradora precisará identificar contratante, adquirente, pagador, estipulante, tomador, segurado e beneficiário, além de relacionar esses participantes aos eventos que formam receitas, deduções, créditos e obrigações acessórias.

Também será necessário saber qual era a condição tributária de cada participante na data relevante, qual parcela de determinado valor pertence a cada contrato ou participante e qual indenização está vinculada a determinada apólice e ocorrência.

Mais importante ainda: será necessário saber de onde veio cada informação.

Qual sistema é a fonte oficial do dado? Quando ele foi alterado? Qual regra foi aplicada? Existe histórico suficiente para comprovar o tratamento adotado?

Sem essa rastreabilidade, uma empresa pode chegar a uma situação especialmente perigosa: automatizar perfeitamente um cálculo construído sobre uma premissa cadastral incorreta.

O problema, portanto, deixa de ser exclusivamente tributário.

Ele passa a envolver arquitetura, integração, qualidade de dados e governança.

A DeRE não começa no fechamento

A Declaração de Regimes Específicos reforça essa necessidade de individualização e rastreabilidade das informações.

No caso das seguradoras e resseguradoras, a obrigação passa a demandar informações que conectam participantes, operações e valores. Em apólices coletivas, por exemplo, a individualização pode depender também dos dados fornecidos pelo estipulante.

Isso significa que a conformidade tributária da seguradora passa a depender não apenas de seus próprios sistemas, mas também da qualidade e da governança das informações recebidas de terceiros.

Por isso, tratar a DeRE simplesmente como mais um arquivo a ser produzido no fechamento pode ser um erro.

O dado precisa nascer preparado para chegar à declaração.

Ele deve ser capturado, validado e preservado ao longo da contratação, faturamento, recebimento, endosso, cancelamento e sinistro.

Em outras palavras: a DeRE não começa no fechamento. Ela começa na origem da operação.

O cronograma torna essa discussão ainda mais relevante.

A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE passa a recepcionar os eventos de tabela D-1001, com as Informações do Contribuinte, e D-1011, referente ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

Esses eventos precisam estar processados antes dos eventos periódicos. A primeira escrituração mensal, referente à competência de outubro de 2026, deverá ser entregue até 15 de novembro.

Quando os dados não são mantidos adequadamente na origem, o fechamento acaba tentando reconstruir relações e históricos por meio de planilhas e controles paralelos.

E é justamente esse tipo de processo que tende a aumentar retrabalho, divergências e risco operacional.

O outro lado da Reforma: os créditos sobre as aquisições

Se de um lado estão as operações de seguro, do outro estão milhares de aquisições de bens e serviços realizadas pela seguradora.

E essa segunda frente pode ser tão complexa quanto a primeira.

Notas de fornecedores podem estar distribuídas entre empresas, filiais, centros de custo, contratos, plataformas de recebimento, pedidos de compra, lançamentos diretos no ERP e centros de serviços compartilhados.

No novo ambiente, não bastará perguntar quanto de crédito apareceu na apuração.

Será necessário entender quais documentos formaram aquele valor, quais regras foram aplicadas e como cada item se relaciona com o fornecedor, a contabilização, o pagamento e sua respectiva evidência fiscal.

Cancelamentos, devoluções, ajustes e elegibilidade dos créditos também precisarão fazer parte dessa cadeia.

A apuração assistida pode automatizar parte da consolidação.

Mas ela não substitui a governança.

Parametrizar IBS e CBS no SAP é apenas uma parte do projeto

Esse ponto se torna especialmente importante nas seguradoras que operam ambientes tecnológicos complexos.

Em muitas organizações, o core de seguros conhece a apólice e seus participantes. O SAP FS-CD concentra informações relacionadas à cobrança e aos pagamentos. Os sistemas de sinistros conhecem as indenizações. SAP FI e MM concentram contabilizações, compras e pagamentos. E outras soluções processam documentos fiscais.

Cada sistema enxerga uma parte da mesma história.

O desafio da Reforma Tributária é fazer com que essas partes consigam formar uma visão consistente da operação.

Dependendo da arquitetura adotada, tecnologias como SAP Business Technology Platform (SAP BTP) e SAP Integration Suite podem apoiar a conexão entre ambientes SAP, sistemas de seguros e plataformas fiscais.

Uma camada estruturada de integração, dados e conciliação também pode ajudar a preservar histórico, granularidade e trilha de auditoria sem transferir responsabilidades indevidamente entre os sistemas.

Na prática, duas grandes cadeias precisarão convergir no fechamento.

De um lado:

Apólice → prêmio → participante → indenização → deduções → DeRE.

Do outro:

Documento fiscal → classificação → pagamento ou extinção → crédito → apuração assistida.

Entre elas está a conciliação entre core de seguros, FS-CD, FI/MM, documentos fiscais e informações dos ambientes oficiais.

O que as seguradoras deveriam avaliar agora?

Antes de começar pela ferramenta ou simplesmente criar novas condições de imposto, existe uma etapa anterior: entender como a operação será explicada de ponta a ponta.

Quais eventos produzem efeitos tributários?

Quem exerce cada papel em uma apólice?

Qual sistema é responsável por cada informação?

Como relacionar apólice, parcela, documento fiscal, contabilização, pagamento e sinistro?

E, principalmente, como explicar diferenças entre valores emitidos, recebidos, contabilizados, tributados, creditados e declarados?

Começar apenas pela parametrização pode acelerar uma etapa do projeto.

Mas também pode consolidar uma arquitetura incapaz de explicar a própria apuração.

O cálculo poderá ser assistido. A explicação continuará sendo da empresa.

A Reforma Tributária amplia significativamente o volume de informações disponíveis para a administração tributária e cria mecanismos capazes de tornar parte da apuração mais automatizada.

Isso não elimina, porém, a responsabilidade das seguradoras.

Continuará sendo necessário validar classificações, tratar exceções, reconciliar divergências e sustentar os valores perante as áreas Fiscal e Contábil, auditorias e órgãos de fiscalização.

Por isso, o projeto não deveria ser enxergado apenas como geração da DeRE, captura de documentos fiscais ou criação de novos códigos de imposto no SAP.

Ele exige uma visão integrada das receitas e deduções do regime específico, dos créditos sobre aquisições e, principalmente, dos dados que conectam cada valor à operação que o originou.

Configurar IBS e CBS é parte da solução. O verdadeiro desafio é garantir que cada valor possa ser relacionado à operação, ao participante, ao documento e à evidência correspondente.

Na sua seguradora, os dados já estão conectados da apólice à DeRE e das notas de fornecedores à apuração assistida?

Ou o fechamento ainda depende de planilhas e reconstruções manuais?

*Marcos Silva é consultor funcional SAP na Convista, especialista em Reforma Tributária para seguradoras, com atuação em FS-CD, FI/MM, DeRE e integração fiscal, contábil e tecnológica.

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