Notícias | 22 de junho de 2015 | Fonte: CQCS/Sueli dos Santos

Rastreador no lugar do Seguro: má ideia

rastreadorAlgumas pessoas estão substituindo o seguro auto pela instalação de rastreadores. Essa não é uma boa ideia. Entre outros motivos porque são coisas diferentes e cada um tem sua característica própria.

Uma matéria veiculada no jornal “Bom dia, Alagoas” mostrou que algumas pessoas têm trocado seguro por rastreadores. O Corretor Carlos Valle lembra que o rastreador permite ao proprietário do veículo a possibilidade da informação da sua localização, mas não garante a recuperação do veículo, e nem as avarias que o veículo possa sofrer em consequência do roubo ou furto. “Claro que a localização é muito importante quando pensamos em proteger pessoas em caso de sequestros ou delitos do gênero, mas o seguro continua sendo o único instrumento capaz de compensar os prejuízos financeiros de forma parcial ou total, além das avarias consequentes dos acidentes, para o veículo segurado e de outros veículos também, inclusiv e de pessoas”, sinaliza.

Algumas pessoas consideram mais vantajosa a instalação de um rastreador porque é possível localizar o veículo em caso de roubo, por exemplo. Mas é importante considerar também as coberturas acessórias que os seguros oferecem como de danos a vidros, faróis e lanternas, além de reboque em caso de pane e carro reserva. Nesse sentido, o rastreador funciona como um acessório importante para quem quer controlar o uso de veículos com motoristas, frotistas, e também para o uso familiar quando se depara com uma situação de risco as pessoas.
Valle destaca ainda que não se deve comparar o valor do rastreador e do seguro já que são produtos muito diferentes. Não podem sequer ser considerados concorrentes. “É importante que o Corretor mostre essas diferenças ao cliente caso ele ache ser possível trocar o seguro pelo rastreador”, alerta.

3 comentários

  1. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    22 de junho de 2015 às 14:48

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  2. LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS

    22 de junho de 2015 às 14:34

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  3. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    22 de junho de 2015 às 10:22

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