Notícias | 12 de abril de 2013 | Fonte: Viver seguro no trânsito

Quem recebeu o Seguro DPVAT não precisa declarar o valor no Imposto de Renda

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a Receita Federal. Na hora de preencher todos os campos solicitados pelo Fisco, muitos acabam se atrapalhando. É isso o que acontece com muitos cidadãos que receberam a indenização do Seguro DPVAT no último ano fiscal.  A Seguradora Líder DPVAT esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no documento do IR. A razão para tal fato é que o valor recebido do Seguro DPVAT é classificado como verba indenizatória, não existindo, assim, a necessidade de declará-la no IR.


Vale lembrar que todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis no site  www.dpvatsegurodotransito.com.br.

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