A Susep elaborou um questionário para esclarecer dúvidas sobre a regulamentação e cadastramento das associações de proteção veicular. O texto informa, por exemplo, que o cadastramento somente será considerado válido após o correto preenchimento das informações exigidas, o envio da documentação necessária e a expressa concordância com todas as declarações estabelecidas para o cadastro. “Efetivado o cadastro, a Susep poderá, mediante análise técnica das informações e documentos fornecidos, solicitar esclarecimentos adicionais, bem como requerer a apresentação de novos documentos ou informações complementares, conforme o caso”, frisa a autarquia.
Além disso, caso a associação não responda ou sua resposta seja considerada insatisfatória, garantido o contraditório, a Susep poderá suspender seu cadastro por até 180 dias ou até que as inconsistências sejam sanadas, o que ocorrer primeiro.
Esgotado esse prazo determinado acima, sem que tenham sido atendidas pela associação as exigências documentais ou a prestação de informações, a Susep poderá cancelar o cadastro. “Da mesma maneira, o cadastro da associação será suspenso sempre que forem identificadas divergências nos dados cadastrados, ausência de atualização de documentos e declarações, ou inexistência de um diretor responsável pelo cadastro com mandato vigente”, pontua a Susep, acrescentando que somente após o cumprimento de todos os requisitos exigidos, o cadastro estará ativo e a associação permanecerá em processo de regularização.
A autarquia acentua ainda que, por determinação da Lei Complementar 213/5, o cadastramento deve incluir os dados cadastrais básicos da associação e de seus dirigentes (membros estatutários); a apresentação do estatuto social ou do contrato social atualizado, bem como os demais documentos exigidos pelo sistema no momento do preenchimento; e a assinatura eletrônica do Termo de Adequação e demais declarações, comprometendo-se formalmente com o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares no prazo estipulado.
Ainda de acordo com a Susep, o cadastramento é o início do processo de regularização e representa a submissão formal do grupo de proteção patrimonialista da associação à supervisão do órgão supervisor, conferindo transparência à sua estrutura institucional, à governança e à forma de operação. “A realização dessa etapa é condição necessária para o reconhecimento futuro da associação como entidade regular”, frisa a autarquia.
Somente após a conclusão do cadastramento preliminar, a entidade terá seu status classificado como “Em regularização junto à Susep”.
Esse status implica o cumprimento das condições estabelecidas no art. 9º da Lei Complementar 213/25, e da continuidade do exercício de suas atividades até a contratação de uma administradora de operações de proteção mutualista, além do recebimento do benefício da suspensão dos Processos Administrativos Sancionadores – PAS abertos pela Susep em face dessas associações, entre outras prerrogativas previstas em Lei.