Notícias | 16 de julho de 2024 | Fonte: CQCS | Nicholas Godoy

Proposta de alteração no ressarcimento ao SUS feita por operadora de saúde pode comprometer eficiência, adverte especialista

Conforme noticiado pelo CQCS, na última sexta-feira (15), o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ) apresentou um projeto que propõe alterações nas regras para a destinação dos ressarcimentos dos planos de saúde para utilização das unidades públicas. Atualmente, as operadoras pagam diretamente ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços. E conforme a seguinte proposta, o objetivo é aprimorar o mecanismo de ressarcimento do SUS, proporcionando maior eficiência, controle, qualidade dos serviços e na distribuição de recursos. Para compreender os potenciais impactos e os principais aspectos desse futuro projeto, o CQCS conversou com Sergio Ricardo, um especialista com mais de 25 anos de experiência no setor.

O projeto do deputado Soranz visa proporcionar um incentivo adicional para que as unidades de saúde mantenham e aprimorem a qualidade dos serviços prestados. A proposta é que, ao direcionar os ressarcimentos diretamente para as unidades de saúde, estas tenham maior motivação para garantir um atendimento de excelência, beneficiando os usuários do SUS. Com essa medida, espera-se que os recursos sejam utilizados de maneira mais eficiente e imediata, melhorando a capacidade de resposta das unidades de saúde e a qualidade do atendimento. Além disso, haverá um controle mais rigoroso sobre os recursos financeiros, facilitando auditorias e garantindo que os fundos sejam empregados conforme a finalidade prevista, promovendo maior transparência e controle.

Sergio Ricardo observou que, embora a intenção do deputado possa ser considerada positiva, a implementação do projeto poderia introduzir uma burocracia adicional ao processo, sobrecarregando tanto as operadoras de saúde, mas quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A burocracia já existente torna o reembolso lento, dificultando tanto ambos os lados, que necessitam de agilidade na recuperação dos recursos gastos”, comentou Sergio.

Ele argumenta que a adição de etapas ao processo, visando garantir que o ressarcimento retorne à unidade de saúde onde o serviço foi prestado, criaria novos fluxos em um sistema já lento e complexo. Isso poderia resultar em uma piora no atendimento e nos processos realizados pelo SUS, que já apresenta desafios de qualidade para a população que dele depende.

Sergio destacou a RN 502/2022 da ANS, que define procedimentos administrativos para o ressarcimento ao SUS por operadoras de planos de saúde, conforme a Lei nº 9.656/1998. A resolução atual aborda processos físicos e híbridos, e normas sobre o repasse dos valores recolhidos ao SUS, revogando normativas anteriores. Parte do Programa de Qualificação de Operadoras da ANS, é crucial para monitorar e avaliar o desempenho das operadoras de saúde suplementar no Brasil.

No entanto, Sergio Ricardo expressou sua opinião de que essa medida poderia ser desnecessária e que a proposta não teria condições de avançar. “Isso resultaria em mais burocracia sem trazer benefícios claros, tornando o processo ainda mais moroso e ineficaz. Acredito que essa proposta é desnecessária e, por esses motivos, não avançará”, concluiu.

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