Já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que veta a negativa de pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado “agiu com imprudência, negligência ou imperícia”. A medida altera a Lei 15.040/24, que regula os contratos de seguro.
Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do valor do seguro. Contudo, o autor do projeto lembra que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado “agravou o risco” do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, como um acidente gerado por descuido, por exemplo.
Para o Jonas Donizette, admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função “consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro”.
Ele argumenta ainda que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. “Seu objetivo é apenas incorporar ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma o parlamentar.
Jonas Donizette frisa também que o projeto visa conferir
maior segurança jurídica aos contratos de seguro sobre a vida e a integridade física, incorporando ao texto legal entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da impossibilidade de exclusão da cobertura securitária em razão da prática de condutas imprudentes pelo segurado.
Projeto regulamenta negativa de indenização

