Terminou o prazo para apresentação de emendas, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, ao projeto de lei, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que torna facultativa a contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas. Foi apresentada apenas uma emenda, do deputado Zé Adriano (PP/AC), revogando o parágrafo 5º do art. 13 da Lei 11.442/07, pelo qual os seguros poderão ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro. “Isso pode gerar efeitos indesejados sobre a segurança da operação de transporte, uma vez que flexibiliza a obrigatoriedade da contratação dos seguros sem remover a restrição legal que limita sua contratação pelos embarcadores”, argumenta o parlamentar.
Ele acrescenta que, como resultado, haverá o risco de ampliação de situações em que o transporte de cargas seja realizado sem cobertura securitária adequada, com potenciais impactos para as pessoas, as cargas e a segurança viária. “Para afastar esse problema, é imprescindível revogar esse o § 5º do art. 13 da lei vigente, de modo a permitir que o contratante do serviço de transporte possa contratar os seguros correspondentes, como ocorria no regime anterior à Lei”, pondera o autor da emenda.
PROJETO
Como o CQCS já noticiou, o texto do projeto torna facultativa a contratação dos seguros e poderá abranger a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga em consequência de acidentes com o veículo, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.
A cobertura poderá incluir ainda a Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor.
De acordo o autor do projeto, a proposta tem o objetivo de promover a modernização da legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, conferindo maior liberdade econômica aos transportadores no que se refere à contratação de seguros.

