A Câmara analisa projeto de lei complementar que estabelece normas gerais de proteção e incentivo à poupança previdenciária complementar e ao investimento de longo prazo, incluindo o seguro de vida com cobertura por sobrevivência de natureza previdenciária administrado por entidade de previdência complementar.
Segundo o autor da proposta, deputado Tadeu Veneri (PT/PR), a finalidade da iniciativa é assegurar que o poupador previdenciário conte com condições mínimas de compreensão, acompanhamento e comparação, bem como “com proteção institucional contra opacidade, conflitos de interesses, falhas de governança, comunicação deficiente e ausência de orientação em decisões particularmente complexas”.
Ele acrescenta que o texto procura conciliar três finalidades complementares: proteger o poupador previdenciário, estimular a poupança de longo prazo e oferecer diretrizes normativas para o aperfeiçoamento institucional do setor. “Trata-se de agenda que interessa não apenas aos participantes e assistidos, mas ao País, na medida em que a expansão da poupança previdenciária complementar contribui para o financiamento de investimentos de longo prazo, para o aumento da produtividade e para a formação de bases mais sólidas de desenvolvimento econômico”, explica o deputado.
Na visão do parlamentar, a proposta é “importante, oportuna, juridicamente adequada e socialmente necessária”, pois visa o fortalecimento da proteção do poupador previdenciário e da poupança de longo prazo no Brasil.
De acordo com o texto, a proteção à poupança previdenciária observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros previstos na Constituição Federal e na legislação em vigor: transparência material; comunicação clara e adequada ao perfil do poupador previdenciário; preservação da finalidade previdenciária da poupança; preservação da renda futura e da proteção econômica na velhice; mobilidade e continuidade da poupança previdenciária; orientação previdenciária ao participante; e gestão responsável, diligente, leal e íntegra.
O projeto determina ainda que sejam asseguradas a prevenção e mitigação de conflitos de interesses; a adequação entre perfil de risco, estratégia de investimento e horizonte previdenciário; a participação informada do poupador previdenciário; e o reconhecimento do direito de propriedade do poupador previdenciário quanto à sua poupança previdenciária.
É estabelecida ainda a necessidade de fomento estatal à poupança previdenciária e ao investimento de longo prazo, através da adoção de incentivos tributários orientados para formação de poupança previdenciária estável de longo prazo.
A proposta lista ainda os direitos do poupador previdenciário, incluindo o de receber informação completa, correta, clara, padronizada, útil e tempestiva
sobre produtos, planos, custos, riscos, rentabilidade, regras de elegibilidade, regras de saída, modalidades de renda e consequências econômicas de suas escolhas; conhecer, de forma destacada, as taxas, encargos, despesas diretas e indiretas, premissas atuariais e financeiras, hipóteses biométricas e critérios de investimento que possam afetar sua renda futura; e receber projeções periódicas sobre a evolução da reserva acumulada e da renda previdenciária esperada, em cenários razoáveis e com indicação expressa das premissas utilizadas.
Ficará assegurado ao poupador previdenciário acesso às informações necessárias ao acompanhamento de sua poupança previdenciária, inclusive as taxas, encargos, despesas diretas e indiretas, hipóteses atuariais e financeiras, critérios de investimento e premissas utilizadas no processo decisório de gestão, alocação e escolha de agentes e operadores, observado o regime jurídico aplicável.
A negativa na prestação de informação ao poupador previdenciário pela entidade de previdência complementar deverá estar fundamentada na legislação.
Em seu relacionamento com o poupador previdenciário, a entidade de previdência complementar deverá empregar comunicação clara e adequada, utilizando linguagem simples e acessível, mediante emprego de canais de atendimento adequados ao perfil do público atendido.

