A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou projeto de lei que altera a Lei 15.040/24 – tida como o novo marco legal do seguro – para assegurar a inventariantes, meeiros, herdeiros, beneficiários e demais sucessores legitimados o acesso a informações sobre produto de seguro celebrado por pessoa falecida.
Segundo o texto, a Susep terá que disponibilizar serviço eletrônico para consulta da existência de produtos de seguro no qual a pessoa falecida figure como segurado, contratante ou beneficiário, para fins de identificação e exercício de direitos decorrentes do contrato de seguro e de administração do espólio.
O projeto estabelece que poderão requerer essa consulta o inventariante judicialmente nomeado ou constituído por escritura pública; o meeiro, o cônjuge ou o companheiro sobrevivente; herdeiros ou sucessores; beneficiários ou aqueles que demonstrem elementos que indiquem a possibilidade de figurarem como beneficiários; o administrador provisório do espólio; ou o representante legal de qualquer dessas pessoas.
A consulta dependerá da identificação do requerente e da comprovação de sua legitimidade, na forma estabelecida pelo órgão fiscalizador.
A autora do projeto argumenta que a proposição busca corrigir uma lacuna no acesso a informações sobre contratos de seguro de pessoa falecida. “A Susep já disponibiliza o Sistema de Consulta de Seguros, por meio do qual o próprio segurado pode consultar, mediante acesso pessoal pela plataforma gov.br, os seguros registrados em seu CPF. Ocorre que esse mecanismo deixa de ser útil justamente quando a informação se torna mais necessária: após o falecimento do segurado”, pontua a deputada.
Ela acrescenta que a própria Susep informa expressamente que, por se tratar de serviço vinculado à conta pessoal gov.br, não é possível consultar os seguros de parentes falecidos, nem mesmo mediante procuração. Dessa forma, o inventariante, os herdeiros ou os potenciais beneficiários não conseguem utilizar diretamente uma base que já existe no âmbito do órgão regulador para descobrir se o falecido possuía seguro. “Atualmente, a alternativa que resta é o canal de Pesquisa de Seguro mantido pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a qual informa, porém, que não detém essas informações e que, expressamente, por mera liberalidade, realiza a pesquisa junto às empresas associadas e que cada uma delas pode informar ou não”, frisa a parlamentar.
Para ela, esse modelo apresenta uma fragilidade, principalmente porque a confirmação da existência do seguro acaba dependendo das próprias seguradoras que eventualmente serão responsáveis pelo pagamento da indenização ou do capital segurado. “Não se trata de afirmar que as seguradoras necessariamente deixem de informar a existência de contratos, mas de reconhecer que há uma evidente assimetria de informações: a empresa conhece a existência da apólice, enquanto o potencial beneficiário pode sequer saber que ela existe. Por isso, não é desejável que a identificação de um possível direito dependa exclusivamente de uma consulta dirigida às próprias entidades que poderão ter a obrigação de pagar esse direito”, complementa a parlamentar.

