O deputado Fernando Monteiro (Republicanos – PE) propôs mudanças na tramitação do projeto de lei que altera o Código Civil para fixar novos parâmetros no processo de majoração do valor básico do prêmio do seguro auto. O parlamentar quer que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara analise o mérito da matéria.
“É evidente a correlação da matéria com a as atribuições concedidas à Comissão de Finanças e Tributação, uma vez que dispõe sobre princípios fundamentais que regem o contrato de seguro, podendo causar impactos negativos ao contratante do seguro de automóvel e a segurança do país, uma vez que o projeto pode estimular comportamentos de risco”, argumenta, acrescentando ainda que, segundo o Regimento Interno da Câmara, é de competência dessa comissão deliberar sobre o sistema nacional de seguros privados e de capitalização.
Em linhas gerais, o projeto estabelece que o histórico do condutor não pode ser usado para aumentar o valor do prêmio do seguro, exceto se houver condenação judicial definitiva relacionada a acidente de trânsito ou, no período de um ano, ao menos duas infrações gravíssimas que resultem simultaneamente na apreensão do veículo e no recolhimento da habilitação.
Além disso, é proposto que o valor básico do prêmio do seguro apenas poderá ser majorado em função dos seguintes parâmetros: condições de segurança do veículo, em atenção à sua marca, ao seu modelo e ao exame de vistoria prévia; finalidade e condições de uso do veículo; condições de guarda do veículo; idade do condutor; e tempo de habilitação do condutor.
O texto estabelece também que a existência de sinistro prévio, com perda total ou parcial do veículo, não permite a majoração do prêmio, sendo admitida, tão somente, a perda do direito de desconto no valor do prêmio básico.
Outro trecho importante é o que veda “a majoração do prêmio do seguro fundada na origem, raça, sexo, cor ou religião do condutor”.
No momento, a proposta aguarda a designação de relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor.