Notícias | 1 de fevereiro de 2022 | Fonte: UOL

Prejuízos causados por chuvas: posso ser indenizado pelo seguro ou governo?

O estado de São Paulo tem sofrido com as fortes chuvas que atingem a região desde a madrugada do último domingo (30). Enchentes e deslizamentos de terras causaram a morte de 21 pessoas, e cerca de 660 pessoas ainda estão desabrigadas ou desalojadas. 

Seguros residenciais podem ser acionados nesses casos? Para quem solicitar indenização? Especialistas ouvidos pelo UOL respondem a dúvidas de moradores que sofreram algum prejuízo com o impacto das chuvas. 

O governo pode ser responsabilizado? 

Sim. O advogado David Nigri, especialista em Direito Tributário e Securitário, explica que é possível acionar o poder público municipal (prefeitura) e estadual na Justiça em caso de prejuízos provocados pelas chuvas. 

Segundo ele, a Constituição Federal determina que a Administração Pública garanta o desenvolvimento urbano de forma segura, planejada e com condições básicas de saneamento e adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

É dever do estado e do município fazer, por exemplo, a contenção de encostas. Se houver deslizamento em caso de chuva, o Estado pode responder por isso. Pode-se entender que houve omissão do poder público“.

David Nigri, advogado e especialista em Direito Tributário e Securitário 

E em caso de imóveis em área de risco?

Para famílias que construíram imóveis em locais proibidos ou sem licença, a responsabilidade do estado persiste, pois “é dever da administração pública fiscalizar construções irregulares e também pode responder por omissão”, de acordo com Nigri.

Mas cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado. O professor Daniel Dias, da Faculdade de Direito da FGV-RJ, afirma que uma ação na Justiça nestes casos não é tão simples —principalmente se os moradores já foram advertidos pelo governo antes dos prejuízos ocorrerem. 

“Há pessoas penalizadas que já estão em áreas de risco e muitas já foram até advertidas pelo governo municipal ou estadual. Uma ação reparatória, nestes casos, pode ser fragilizada”, declara.

Seguro residencial cobre prejuízos com enchentes e deslizamentos?

 Não. Nigri afirma que os seguros residenciais normalmente cobrem apenas prejuízos causados por incêndio ou explosão. Outros tipos de coberturas devem ser contratadas à parte, com pagamento por valores adicionais, e devem constar em apólices —documento emitido pela seguradora que especifica cláusulas, condições e riscos do contrato. 

“O seguro cobre enchente se tiver cobertura adicional. Neste caso, a pessoa que contrata recebe a visita da seguradora. Ela verifica as probabilidades de alagamento, por exemplo, aí vai analisar o risco e estipular os valores. E isso deve constar na apólice, que deve ainda ser analisada p..or um advogado, que vai analisar as cláusulas e exclusões”, diz.

 O que as coberturas adicionais garantem? 

As coberturas por danos de enchentes e deslizamentos são produtos diferenciados, que devem ser contratados em caso de necessidade. O valor máximo de danos reembolsáveis correspondem ao valor da apólice.

Por exemplo: se o imóvel de uma pessoa sofreu R$ 30 mil em prejuízos, mas a apólice é de R$ 10 mil, o segurado vai receber os R$ 10 mil previstos. A diferença do valor será de responsabilidade do segurado. 

O advogado e professor João Quinelato, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), afirma que as coberturas adicionais são produtos especiais e que o consumidor deve ficar atento ao contrato assinado.

Minha casa foi atingida por deslizamento e enchente, como fica o IPTU? 

Nigri explica que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é subdividido em dois impostos —um é o Imposto Predial e o outro é o Imposto Territorial Urbano. O primeiro incide sobre os imóveis construídos; enquanto o segundo, sobre os terrenos não edificados.

Logo, se um imóvel vier abaixo durante um deslizamento, mesmo que haja isenção do Importo Predial, o proprietário do terreno deverá arcar com os custos do Imposto Territorial Urbano. 

“Se acontecer algo que fez com que o imóvel desaparecesse deve-se pagar ainda o imposto territorial. É um imposto mais barato, mas ele ainda é devido. Isenção de IPTU por enchente não existe”, afirma o advogado. 

Posso pedir isenção de IPTU?

O professor João Quinelato explica que não há previsão em lei para que o IPTU deixe de ser pago. “[O IPTU] é um tributo municipal que deverá sempre ser pago, salvo lei municipal que dispense o pagamento de IPTU nestas hipóteses, mas a princípio não há causas excludentes”, declara. 

“O contribuinte que é vítima de algum dano pode pedir ressarcimento [de prejuízos], mas o Estado não é responsável por todos os danos que o caso fortuito [imprevisível] pode causar, mas é responsável quando descumpre o seu dever legal de agir e cabe a ele fazer a manutenção.”

João Quinelat, advogado e professor do Ibmec.

Moro de aluguel e a casa foi atingida, o proprietário pode ser responsabilizado? 

Depende. Quinelato explica que uma das obrigações do proprietário é prover que o imóvel esteja em condições de ser habitável. Portanto, se ficar comprovado que a chuva agravou as condições do imóvel e intensificou a precariedade dele, é possível que o proprietário seja responsabilizado. Segundo o especialista, os casos devem ser analisados de modo individual.

“É sempre recomendado consultar o contrato de aluguel para entender as responsabilidades. Se o proprietário deixou de fazer manutenção no telhado, por exemplo, ele pode ser responsabilizado. Agora, se entendermos que o volume pluviométrico [de chuva] foi extraordinário naquele período, pode-se caracterizar caso de força maior e ele não ser responsabilizado”. 

Daniel Dias complementa que se o proprietário do imóvel omitir algum problema, ele também pode ser acionado.

Se ele [o proprietário] tem informações de risco e não passou para locatário, eu vejo responsabilidade de responsabilização. Mas em outros casos, não.

Agora, se o imóvel ficar destruído, o locatário [pessoa que paga o aluguel] deve suspender o valor do aluguel e o proprietário terá que consertar o imóvel para que o inquilino volte a morar ali. Enquanto durarem as obras de reparos, não há pagamentos de aluguel.Daniel Dias, professor da Faculdade de Direito da FGV-RJ.

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