Carlos Heitor Campani — Foto: Arte sobre foto de Divulgação
Olá, pessoal! Neste terceiro artigo da série sobre planejamento previdenciário, explicarei em detalhes tudo que você precisa saber a respeito dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Na realidade, com o intuito de ser totalmente fidedigno, esclareço que existe toda uma família de planos iniciados pela letra P (PGBL, PRGP, PAGP, PRSA etc.) e de planos iniciados pela letra V (VGBL, VRGP, VAGP, VRSA etc.) autorizados pela SUSEP.
Contudo, focaremos aqui nos planos PGBL e VGBL, pois são, de longe, os mais comuns e constituem mais de 99% dos planos comercializados dentro das famílias. Para informações a respeito destes outros tipos de planos, indico o site da própria Susep, que aliás é bastante informativo.
Comecemos explicando que um PGBL e um VGBL são planos por sobrevivência (opondo-se a seguros de vida, que pagam indenizações no falecimento da pessoa), com o intuito de gerar renda previdenciária. Tais planos vão bastante além de um fundo de investimento tradicional não previdenciário.
Por exemplo, eles garantem condições pelas quais você tem o direito de se aposentar no futuro e ainda propiciam uma série de flexibilidades à sua livre escolha, como, para citar apenas um exemplo, escolher o tipo de renda na aposentadoria. Explicarei mais a esse respeito no próximo artigo desta série.
Ao acumular poupança para sua aposentadoria através de um fundo tradicional de investimento (isto é, não ligado a um plano de previdência), não haverá nenhuma opção de aposentadoria além daquela que eu chamo de autoprevidência, ou seja, você terá de administrar o dinheiro acumulado e o quanto retira mensalmente para viver. Com isso, você naturalmente corre o risco da longevidade: se viver mais do que você prevê, o dinheiro acabará ou você terá de reduzir substancialmente sua renda mensal na medida em que vive mais.
Ao acumular poupança via fundos previdenciários (ligados a planos PGBL e VGBL), cabe deixar claro que você também terá esta mesma opção de autoprevidência, ou seja, você não é obrigado a se aposentar pelo plano e ter de escolher uma das formas de renda autorizadas pela SUSEP.
Mas, além dessa opção, você terá, por exemplo, a opção pela renda vitalícia (provavelmente a forma de renda mais comum). A renda vitalícia assegura que um montante mensal será pago ao titular por toda sua vida, renda essa que é obrigatoriamente atualizada uma vez por ano pela inflação. Note que este tipo de renda “compra” o seu risco da longevidade, dando mais tranquilidade à sua aposentadoria.
Bom, mas qual a diferença entre um plano PGBL e um plano VGBL? Primeiramente, é importante entender que eles são extremamente semelhantes e, em rigor, há apenas duas diferenças entre eles. A primeira é técnica: um PGBL é legalmente um plano de previdência complementar, enquanto um VGBL é classificado como um seguro de pessoa. Uma consequência importante dessa diferença técnica diz respeito ao pagamento ou não do imposto de transmissão (ITCMD) em caso de morte do titular.
Por exemplo, o TJ-RJ proibiu cobrança desse imposto sobre planos VGBL exatamente por serem seguros. Isso porque seguros não são considerados heranças de acordo com o artigo 794 do código civil. Um VGBL só pagará tal imposto se não houver beneficiário instituído, já que nesse caso será fruto de partição entre herdeiros e, portanto, cabendo o ITCMD.
Por esse motivo, oriento a todas as pessoas titulares de planos previdenciários a declararem seu(s) beneficiário(s): é bastante simples e nada burocrático, bastando solicitar esta inclusão a qualquer tempo junto à instituição provedora do plano. Por fim, note-se que, para fins de transmissão de herança, um PGBL é interpretado como uma aplicação financeira de longo prazo (ou uma poupança previdenciária) e, como tal, deve sempre pagar o ITCMD na hipótese de morte do seu titular.
A segunda diferença entre um PGBL e um VGBL é tributária e acaba por ser uma enorme vantagem dos planos PGBL, principalmente se considerarmos prazos de 30 ou 40 anos de acumulação. Vou explicar com bastante cuidado pois vejo muita confusão por aí. Para efeito de imposto de renda, um plano VGBL funciona exatamente tal como um fundo tradicional de ações, por exemplo: você só pagará IR sobre os juros acumulados.
Já em um PGBL, você pagará IR sobre o montante total resgatado ou recebido sob a forma de renda. Mas, há uma contrapartida importantíssima quando você aporta no PGBL: você receberá o IR de volta sobre aquele montante aportado ao declará-lo no ano seguinte. Para demonstrar que isso constitui um baita benefício, darei um exemplo didático.
Imagine que Renato Mercury e Freddie Russo sejam dois amigos que aportem R$ 10.000 respectivamente em um plano VGBL e em um plano PGBL. Freddy Russo, por ter aportado em um PGBL, reúne condições de reaver o imposto pago sobre os R$ 10.000 aportados: suponhamos que ele esteja na alíquota de 15% do imposto de renda, de forma que ele seja restituído em R$ 1.500.
Suponha que, após alguns anos, ambos resgatem os valores de seus planos, que com os juros atingiram o saldo de R$ 12.000 (ou seja, R$ 2.000 de juros). Renato Mercury pagará 15% de IR sobre os juros apenas (15% x R$ 2.000 = R$ 300) por se tratar de um VGBL e, portanto, fará jus a um valor líquido de R$ 11.700. Por ter um PGBL, Freddie Russo pagará 15% de IR sobre o montante total (15% x R$ 12.000 = R$ 1.800), recebendo o valor líquido de R$ 10.200 que somados com a restituição anteriormente recebida (R$ 1.500) resultarão no mesmo valor recebido por Renato Mercury (R$ 11.700).
Este exemplo mostra que o fato de um PGBL pagar imposto sobre o montante total é absolutamente justo, tendo em vista que os impostos sobre os aportes são devolvidos nas declarações anuais. Em outras palavras, é como se aquele capital total investido no PGBL não tivesse ainda sido tributado (por conta do imposto devolvido) e, portanto, precisará ser tributado no futuro.
Entendido isso, alguns podem ainda achar que, no final das contas, dá no mesmo pois ambos os amigos do exemplo acima receberam o mesmo montante líquido total (R$ 11.700). Entretanto, a verdade é que o PGBL representa uma vantagem porque você recebe o imposto restituído hoje e o Governo só o cobrará de volta no futuro.
Esse montante pode, por exemplo, ser aportado em um fundo de investimento ou mesmo no próprio plano de previdência para render juros. Tais juros farão com que o valor total líquido de um PGBL supere o valor total líquido de um VGBL: trata-se do importantíssimo conceito do valor do dinheiro no tempo.
O tamanho da vantagem explicada acima depende do prazo que o dinheiro permanece investido e rendendo juros. Considerando que eu aconselho iniciar seu planejamento previdenciário o quanto antes, podemos imaginar um horizonte de no mínimo 35 anos: neste caso, a vantagem torna-se absolutamente substancial e relevante. Para aqueles que se interessarem, fui coautor de um artigo acadêmico publicado na Revista Brasileira de Risco e Seguro em 2019 que exatamente discute e mensura esta vantagem.
E ainda há um ponto adicional. Conforme comentei no texto anterior desta série, essa vantagem pode ser aumentada ainda mais. Existe a possibilidade de se escolher a tabela regressiva de IR e pagar apenas 10% no futuro. Desta forma, no exemplo acima, nosso PGBL restituiria hoje R$ 1.500 e cobraria apenas R$ 1.000 no resgate (10% sobre o aporte de R$ 10.000). Essa vantagem, para quem está na alíquota mais alta do IR (27,5%) pode gerar um ganho de nada mais nada menos que 17,5% (27,5% – 10%) sobre todo o montante aportado! Nada mal.
Atenção porque o oposto também pode acontecer. Decisões equivocadas podem resultar em aportes em PGBL com pouca (ou até nenhuma) restituição de IR e pagamento de 10% ou mesmo 27,5% (na tabela progressiva) lá na frente. É fundamental que essas decisões sejam tomadas com conhecimento e avaliações bem pensadas para que as vantagens não se transformem em desvantagens.
Falaremos dessas decisões nesta série e, em especial, sobre a importantíssima escolha do regime tributário do seu plano de previdência (tabela regressiva x tabela progressiva). Siga acompanhando esta série para muito conhecimento!
Por fim, e não menos importante, ressalto que este benefício fiscal do PGBL possui algumas condições para ser concedido, que enumero abaixo:
É preciso ter renda tributável para receber a restituição sobre o aporte ao plano PGBL;
É preciso contribuir para INSS (ou para regime próprio ou já ser aposentado);
É preciso fazer a declaração de IR no modelo completo; e
O benefício só é válido até o limite de 12% da renda total tributável do contribuinte.
Lembro que 13º salário e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) possuem tributação exclusiva, logo não contam para a renda tributável no cálculo dos 12% de limite. Já o 1/3 de férias conta.
Concluindo, o PGBL deve ser a primeira opção de acumulação previdenciária para aquelas pessoas que conseguem efetivamente tirar vantagem do benefício fiscal exclusivo deste produto. Já o VGBL acaba sendo a melhor opção para as pessoas que não têm renda tributável (ou são isentas e não pagam IR) ou que não atendam às condições 2 e 3 acima.
Por fim, para aquelas pessoas que, ao longo do ano fiscal, desejam poupar mais do que 12% da renda tributável, aconselho colocar 12% em um PGBL e o restante, em um VGBL. Não há nenhum problema em ter os dois, muito pelo contrário, é o ideal neste caso!