Notícias | 12 de novembro de 2018 | Fonte: Gazeta Web

Pirata: Proteção veicular sem garantias aumenta risco de prejuízos a condutores

Somente em 2017, 38 empresas irregulares foram fechadas por oferecer o serviço

“O barato sai caro”. O tradicional ditado popular revela a situação do mercado de seguro pirata no Brasil. Basta fazer uma pesquisa sobre ‘proteção veicular’ para o condutor-consumidor encontrar serviços oferecidos por associações e cooperativas irregulares. São inúmeras as promoções e ofertas para todos os tipos de veículos.

De acordo com o Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas (Sincor/AL), o famoso ‘seguro pirata’ prejudica a sociedade, os proprietários de veículos e afeta diretamente o mercado de seguros.

“Quem vende ‘proteção veicular’ está à margem das regras que norteiam e embasam o mercado regulamentado de seguros. Essas entidades, constituídas como associações ou cooperativas, praticam a autogestão sem contar com qualquer fiscalização, parâmetros de mercado ou responsabilidade com solvência; e liquidez”, afirma o corretor e diretor do Sincor, Djaildo Almeida.

Ele lembra ainda que existem muitos casos de perdas ou promessas não cumpridas com esses tipos de produtos chamados ‘proteção veicular’.

“Somente o ano passado [2017] foram fechadas 38 empresas desse tipo em Pernambuco pela Polícia Federal. Essas entidades operam sem qualquer planejamento, testes de probabilidades, simulações de risco e, principalmente, fiscalização. Além do prejuízo financeiro dos usuários que entregam parte de sua economia, pouco recebe ou nada recebe”, disse Djaildo Almeida.

Muitas vezes, conforme as informações do corretor de seguros Djaildo Almeida, o condutor acaba confundindo proteção veicular e seguro.
“Nas associações ou cooperativas, a chamada proteção veicular é prometida ao sócio ou ao cooperado, que nem consumidor é e, por isso, não está protegido. No seguro oficial, feito com o corretor de seguros habilitado, a proteção e coberturas são prestadas ao consumidor, tendo seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, complementa Djaildo Almeida.

A atividade securitária está insculpida no CDC [Código de Defesa do Consumidor] como relação de consumo, (art. 3°, § 2°, da Lei nº 8.078, de 1990). Já no caso de proteção veicular’ não faz jus a nenhum benefício do Código, tais como inversão do ônus da prova e tratamento garantido ao hipossuficiente ou vulnerável.

O representante do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste, Artur Freire, explica que, além do condutor pagar a taxa ao contratar o serviço, poderá arcar e prejuízos no futuro.

“O participante de associações e cooperativas deve ser sabedor dos riscos e, em caso de sinistro, é responsável solidário pelo pagamento da indenização dos demais participantes, no denominado plano de rateio. Isso significa dizer que, se os recursos acumulados pela entidade associativa não forem suficientes, os participantes do grupo serão chamados a participar com mais dinheiro, ou a indenização não será paga por ausência de constituição de reserva”, defende Artur Freire.

Já o consumidor de seguro, de acordo com Freire, não tem participação em eventuais perdas operacionais da seguradora, cuja administração profissional é capacitada para suportar as operações. Para essa finalidade, são constituídas reservas técnicas.

“As seguradoras são obrigadas a manter um nível mínimo de capital, que serve como um colchão adicional, complementando uma estrutura financeira direcionada a honrar os compromissos assumidos com seus clientes”, conclui Freire.

FISCALIZAÇÃO

No Brasil, com o objetivo de proteger o consumidor e garantir a legalidade da atividade seguradora, a Superintendência de Seguros Privados (Susep/órgão do governo que regula o setor) já ingressou com cerca de 180 ações civis públicas contra as associações, que oferecem, ilegalmente, ao público, proteção.

“São empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização e que estavam comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, ressalta o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes.

Nos últimos anos, a Susep criou uma força-tarefa para coibir a operação das associações. Recentemente, a entidade divulgou uma lista de empresas e entidades nacionais e internacionais, e leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância, tendo caráter informativo e não exaustivo.

ORIENTAÇÕES
Para evitar maiores prejuízos, a Susep, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e a Federação Nacional de Seguros (FenSeg) produziram e disponibilizaram, gratuitamente, a cartilha digital e impressa “Proteção veicular não é seguro”. São 24 páginas com informações sobre produtos.

No livreto, de 24 páginas, as entidades explicam o histórico do seguro até os direitos do consumidor.

Além da cartilha, os condutores podem acessar o site da Susep e pesquisar o nome da seguradora. “Se não for seguradora, não compre, e formalize uma denúncia pelo site ou telefone da Susep”, afirma Djaildo Almeida.

Ainda conforme Djaildo, somente o corretor de seguros é o profissional indicado para vender e formalizar a compra.

“É importante que o consumidor verifique o que está assinando e exija toda a documentação do seguro. A proposta, comprovante de pagamento identificado e Kit da Apólice de Seguro. Outro ponto importante é estudar o mercado de seguros e pedir a opinião de amigos e familiares”, conclui Djaildo Almeida.

Um comentário

  1. VELOCE Corretora de Seguros 10.2012132.6

    19 de fevereiro de 2019 às 14:10

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