Notícias | 12 de julho de 2006 | Fonte: Revista Cobertura

Parceiros homossexuais e os planos de saúde

Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito de Família do escritório Mendonça do Amaral Advocacia

Em decisão recente, um casal de mulheres homossexuais conseguiu na Justiça que o Estado de Minas Gerais inclua uma como beneficiária da outra em um plano de saúde oferecido por um órgão público. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, afirma que esta decisão `engrossa o cordão da dignidade e igualdade, prerrogativas que deveriam ser garantidas a todos os cidadãos, conforme determina a nossa Constituição Federal`.

A advogada ressalta que a Justiça vem concedendo, de forma correta e digna, os direitos aos casais homossexuais, equiparando-os, muitas vezes, aos casais heterossexuais. `Quanto maior for o número de pedidos feitos por casais homossexuais ao Judiciário, maiores as chances de termos decisões favoráveis e direitos reconhecidos e concedidos. Por enquanto, nos resta acreditar que o Poder Judiciário, com decisões que beneficiam os casais homossexuais, influenciará o Poder Legislativo para que, definitivamente, elimine diferenças entre pessoas, em função de sua orientação sexual`, explica Sylvia.

A advogada destaca que a Justiça já concedeu, em diversas decisões, o direito de homossexuais adotarem crianças, o direito à união estável, o direito à herança deixada por parceiro falecido, o direito de inclusão de companheiros como beneficiários do INSS (por morte ou reclusão do companheiro), além de conceder visto de permanência no Brasil para aqueles estrangeiros que pretendem residir aqui com seu companheiro brasileiro. `Esses são exemplos de avanços conseguidos pela comunidade GLBT`, alerta a advogada.

SOBRE O CASO

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu antecipação com tutela antecipada para um casal formado por duas mulheres que pleiteavam a inclusão do nome de uma como beneficiária da outra em um plano de saúde oferecido por um órgão público do Estado de Minas Gerais. A juíza Áurea Maria Brasil Santos Perez concedeu o pedido baseada no entendimento de que as uniões homoafetivas são uma realidade vivida em nossa sociedade.

A servidora pública e uma professora vivem como cônjuges desde 1990 e construíram uma vida em comum, cumprindo com obrigações de assistência mútua e convívio estável. Elas afirmam que a Constituição aponta como valores do Estado os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da inviolabilidade, da intimidade e da vida privada, confirmando os direitos dos casais homossexuais.

Com entendimento oposto, o Gerente-Geral de Administração de Pessoal do órgão público mineiro negou a inclusão da companheira. O argumento utilizado foi o de que a legislação brasileira reconhece somente a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. A magistrada, em sua decisão, enfatizou que a atitude do órgão atenta contra as citadas garantias fundamentais, constitucionalmente asseguradas. Por ser uma decisão de 1ª Instância, cabe recurso.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito de Família do escritório Mendonça do Amaral Advocacia

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