Segundo a legislação estadual, as alíquotas do ITCMD podem chegar, atualmente, a 8%, pois algumas unidades da federação adotam percentuais diferentes, dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens. Caso a nova proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, o percentual pode dobrar, atingindo até 16%.
José Luiz Florippes, Diretor de Vendas de Seguros da Omint, destacou que, nos moldes atuais, para acessar a herança patrimonial, o herdeiro precisa lidar com as despesas do inventário, o que inclui impostos estaduais, honorários advocatícios e despesas de cartório, que, somados, podem chegar a 15% do valor total do patrimônio. “Com a atualização tributária, o desembolso total pode atingir 25%”, explicou o executivo.
Os herdeiros podem ser forçados a vender os bens ou resgatar os investimentos para arcar com os custos, caso não haja um planejamento sucessório adequado. O Diretor de Vendas de Seguros da Omint ainda comentou que, diante do atual cenário de incerteza tributária, o seguro de vida se apresenta como uma ferramenta que, além de oferecer proteção no momento da perda, é capaz de garantir a execução adequada da sucessão patrimonial e dar conforto financeiro aos familiares.
“Contar com o seguro de vida é uma decisão estratégica. Ele permite tratar uma despesa existente de forma eficiente, além de atuar como a chave sucessória, oferecendo a liquidez necessária aos herdeiros. Vale ressaltar que o seguro de vida é um produto financeiro que não possui tributação e, uma vez acionado, o capital segurado é disponibilizado de maneira ágil, sem custos e com pouca burocracia”, reforçou Florippes.
A reforma tributária pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, em dez estados do país. A proposta estabelece que o imposto passará a ser progressivo em Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. A atualização propõe que as alíquotas sejam crescentes, com variação proporcional ao tamanho do patrimônio transmitido.
Omint destaca necessidade de planejamento sucessório com reforma tributária no ITCMD
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