Notícias | 3 de junho de 2025 | Fonte: Migalhas

O seguro rural como instrumento jurídico de estabilização da atividade agrícola

Em um setor historicamente exposto à instabilidade climática, à volatilidade de preços e a riscos biológicos, o seguro rural surge como um dos mais relevantes instrumentos de estabilidade para o produtor rural brasileiro. Mais do que uma simples ferramenta de proteção patrimonial, trata-se de um instrumento de política pública que viabiliza a continuidade da atividade agrícola mesmo diante de eventos adversos. A experiência recente demonstra que, diante do aumento da frequência e da severidade de eventos climáticos extremos, como estiagens prolongadas e geadas intensas, os produtores que contam com proteção securitária apresentam maior resiliência financeira e operacional.

No Brasil, o PSR – Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, desempenha papel essencial na viabilização dessa proteção. Por meio do PSR, o governo federal subsidia parte do valor do prêmio pago pelo produtor à seguradora, permitindo que o custo da contratação seja significativamente reduzido. Para o ano de 2025, está previsto um orçamento total de R$1 bilhão para o programa, com liberação imediata de R$179 milhões já no mês de maio, conforme a resolução 105/25 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. Desse montante, destacam-se R$170 milhões destinados às culturas de inverno, como milho safrinha e trigo, e recursos para frutas, pecuária, florestas e outras culturas.

A subvenção pode variar conforme a atividade: para soja, o percentual é de 20%; para demais culturas, de 40%; com limites por grupo de atividades de até R$ 60 mil por produtor e teto anual de R$ 120 mil. Também há percentuais diferenciados em programas específicos, como o Programa ABC e nas regiões Norte e Nordeste. Importante frisar que, para ter acesso ao PSR, o produtor não precisa ter crédito rural aprovado, bastando contratar o seguro com uma das 17 seguradoras habilitadas. Não é possível, contudo, acumular o benefício com o Proagro para a mesma lavoura.

Do ponto de vista jurídico, o seguro rural está inserido no regime geral dos seguros privados, regido pelo CC (arts. 757 a 802), pela lei 10.823/03 e pelas normas expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Trata-se de contrato bilateral, oneroso, de adesão, cujos efeitos se produzem mediante a ocorrência do sinistro. A apólice deve conter, com clareza, a delimitação dos riscos cobertos, as exclusões, os procedimentos de comunicação do evento e os prazos para liquidação. A transparência contratual é fundamental para evitar litígios e garantir a efetividade da proteção contratada.

Sob o prisma da jurisprudência, os tribunais têm reconhecido a importância do seguro rural como instrumento de estabilidade econômica, destacando que sua natureza securitária não pode ser descaracterizada por interpretações restritivas. É fundamental que as seguradoras cumpram fielmente as obrigações contratuais e regulamentares, sob pena de responsabilização por negativa indevida de cobertura.

A tênue linha entre o risco agrícola e o risco moral também exige atenção. A gestão adequada das apólices, com análise técnica e vistorias eficientes, protege tanto o produtor quanto a seguradora e o erário, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade do programa. Além disso, a articulação entre o PSR, o Proagro e os fundos estaduais pode permitir uma proteção mais robusta ao setor agropecuário nacional.

Com a ampliação dos eventos climáticos extremos e a pressão sobre a rentabilidade da produção rural, o fortalecimento do seguro rural se mostra uma estratégia imprescindível não apenas para proteger o produtor, mas também para assegurar a continuidade do abastecimento e a estabilidade do sistema agroindustrial como um todo. Cabe ao Estado, ao mercado securitário e ao produtor atuar de forma coordenada, garantindo previsibilidade, segurança jurídica e sustentabilidade ao setor que sustenta boa parte do PIB nacional.

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