As empresas especializadas em vistorias de identificação veicular deverão contratar e manter apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com cobertura mínima de R$ 1 milhão, destinada à cobertura de eventuais danos decorrentes dessa atividade. Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução 1.032/26 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada nesta 4ª feira (28).
De acordo com a norma, essas empresas terão que manter o seguro vigente durante todo o período de seu credenciamento pelos órgãos ou entidades de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. A execução do serviço deverá ser realizada por vistoriadores habilitados e vinculados a empresas de vistoria veicular devidamente credenciadas.
A vistoria de identificação veicular constitui procedimento técnico-administrativo destinado a confirmar a identidade do veículo, mediante a verificação de seus elementos identificadores e da compatibilidade destes com os dados constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, em especial quanto às informações registradas no Certificado de Registro de Veículo ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e.
Essa vistoria é obrigatória nos processos de transferência de propriedade de veículo, para fins de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo; na remarcação ou regravação do chassi ou do motor; na substituição do motor; na alteração de característica do veículo não sujeita à emissão de Certificado de Segurança Veicular; e na correção de dados de identificação do veículo no Renavam.
A tem por finalidade confirmar a autenticidade e a integridade dos elementos de identificação do veículo; verificar a correspondência entre os elementos de identificação do veículo e as informações constantes do Renavam e do CRLV-e, inclusive quanto aos identificadores eletrônicos disponibilizados por seus módulos, quando disponíveis; verificar indícios de adulteração, supressão, remarcação não autorizada ou outra modificação que comprometa a identificação do veículo; e contribuir com a integridade, a confiabilidade e a segurança dos procedimentos, colaborando para a prevenção de fraudes e de irregularidades registrais.
A vistoria de identificação veicular também verifica a regularidade dos equipamentos obrigatórios, bem como de outros componentes e sistemas do veículo passíveis de avaliação por diagnóstico eletrônico.

